Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 4718, de 22 de setembro de 1942
DL 4718
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 15 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
A. da Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942
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