Leis Ordinárias
Lei nº 2523, de 2 de julho de 1955
Lei 2523
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 20 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Octavio Marcondes Ferraz
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.