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Leis Ordinárias

Lei nº 2523, de 2 de julho de 1955

Lei 2523

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Revoga o art. 20 da lei nº 420, de 10 de abril de 1937.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É revogado o art. 20 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, que concedeu o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) aos embarcadores do Lloyd Brasileiro, relativamente aos “vistos” nos conhecimentos de cargas e faturas consulares de mercadorias que se destinarem a navios da mesma Emprêsa.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Edmundo Jordão Amorim do Valle

Octavio Marcondes Ferraz

J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1955

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