Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 5223, de 25 de janeiro de 1943
DL 5223
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
I examinar todos os documentos de despesa, solicitando os esclarecimentos que julgar necessários e representando ao M.V.O.P. quando os mesmos não forem satisfatórios;
II encaminhar, acompanhados de parecer, ao M.V.O.P., o balancete da Receita e Despesa do mês anterior, mensalmente, e, em agosto e março de cada ano, respectivamente, o balanço geral do 1º semestre e os balanços gerais, com seus anexos e dados estatísticos justificativos das operações feitas; (Vide Decreto-lei nº 5.632, de 1943)
III encaminhar, acompanhado de parecer, em março de cada ano, ao M.V.O.P., o relatório do Diretor, referente à gestão administrativa e financeira do exercício anterior;
IV estudar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária e o plano de ação técnico‑administrativa apresentado anualmente, em outubro, pelo Diretor.
l orçar em outubro de cada ano, dentro das possibilidades da receita estimada, a despesa ordinária da empresa, no ano seguinte;
Il estabelecer, em outubro de cada ano, o plano de ação técnico-administrativo da empresa, a ser executado no ano vindouro;
III estudar e propor ao M.V.O.P. as alterações que julgar conveniente introduzir nos quadros ou tabelas do pessoal;
IV submeter à aprovação do M.V.O.P. ou regimentos para a execução dos serviços afetos a cada um dos departamentos da empresa, bem como aprovar as instruções que julgar necessárias para complemento dos referidos regimentos.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1943
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