Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.736 de 22/10/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.736 de 22/10/1941
DECRETO-LEI N. 3.736 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941
Estende aos navios dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará os favores de que tratam os artigos 19, 20 e 21 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.