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Decreto-Lei nº 3.736 de 22/10/1941

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Decreto-Lei nº 3.736 de 22/10/1941

DECRETO-LEI N. 3.736 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1941

Estende aos navios dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará os favores de que tratam os artigos 19, 20 e 21 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam extensivos aos navios dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará os favores de abatimento e gratuidade de que gozam os navios do Lloyd Brasileiro em virtude do disposto nos artigos 19, 20 e 21 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937.
Art. 2.
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

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