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Leis Ordinárias

Lei nº 4921, de 23 de dezembro de 1965

Lei 4921

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O regime de isenção fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937, é extensivo aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
Art. 2.
.. VETADO ...
Art. 3.
.. VETADO ...
Art. 4.
.. VETADO ...
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965

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