Leis Ordinárias
Lei nº 4921, de 23 de dezembro de 1965
Lei 4921
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, o regime de isenção fiscal de que gozam o Lóide Brasileiro e a Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.