Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938
DECRETO-LEI N. 473 – DE 6 DE JUNHO DE 1938
Autoriza aplicação de apólices da emissão realizada nos termos do decreto n. 1.967, de 15 de setembro de 1937.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.