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Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938

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Decreto-Lei nº 473 de 06/06/1938

DECRETO-LEI N. 473 – DE 6 DE JUNHO DE 1938

Autoriza aplicação de apólices da emissão realizada nos termos do decreto n. 1.967, de 15 de setembro de 1937.

O Presidente da República, tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13 da lei n. 420, de 10 de abril de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Alem dos fins enumerados no artigo 1º do decreto número 1.967, de 15 de setembro de 1937, destina-se tambem a emissão de apólices a que o mesmo se refere, ao pagamento de capital de movimento previsto no artigo 12 da lei n. 420, de 10 de abril daquele ano.
Art. 2.
Fica o ministro da Fazenda autorizado a entregar ao Lloyd Brasileiro tantas apólices da emissão aludida no artigo anterior, quantas bastem para perfazer a importância de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), que será empregada pelo Lloyd como capital de movimento para garantir a regularidade de suas operações de natureza comercial.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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