Leis Ordinárias
Lei nº 1.953, de 17 de Julho de 1871
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.953, de 17 de Julho de 1871
Abrindo um credito de 20.000:000$000, para o prolongamento da estrada de ferro de D. Pedro II, e dando providencias para o das estradas de ferro subvencionadas pelo Thesouro Nacional.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os subditos do Imperio que a Assembléa Geral Decretou e ella sanccionou a Lei seguinte:
$ 3.º Mandar verificar e completar os estudos feitos de uma linha ferrea que ligue os pontos navegaveis do alto ao baixo S. Francisco; e mandar estudar o systema completo de viação e levantar a carta itinerariado Imperio, applicando pra este fim no primeiro anno até a quantia de 200:000$000.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos dezasete de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRICEZA IMPERIAL REGENTE Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.