Leis Ordinárias
Lei nº 3.169 de 14/07/1883
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.169 de 14/07/1883
LEI N. 3169 - DE 14 DE JULHO DE 1883
Regula o preenchimento das vagas, que se abrirem no corpo de estado-maior de 2ª classe até á sua extincção, e bem assim a promoção dos Capitães do corpo de engenheiros e dos Capitães e Tenentes do de estado-maior de 1ª classe; amplia o quadro de Pharmaceuticos do Exercito, e dá outras providencias.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos subditos que a Assembléa Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Paragrapho unico. Ficam prohibidas as transferencias para este corpo, passando de ora em diante para a 2ª classe do Exercito os officiaes que se acharem comprehendidos nas disposições do art. 26 do Decreto n. 772 de 31 de Março de 1851.
Grande, approvado pelo Decreto n. 5276 de 10 de Março de 1873.
Paragrapho unico. Para a promoção por antiguidade não se comprehendem na 1ª parte deste artigo: 1º, os officiaes do Exercito que serviram antes da Imperial Resolução de Consulta de 24 de Dezembro de 1881, relativamente ao tempo de serviço prestado em repartições estranhas ao Ministerio da Guerra; 2º, os que servirem no corpo militar de policia, ou no corpo de bombeiros, na Côrte.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça cumprir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 14 dias do mez de Julho de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR, com rubrica e guarda.
Antonio Joaquim Rodrigues Junior.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, regulando o preenchimento das vagas que se abrirem no corpo de estado-maior de 2ª classe até a sua extincção, e bem assim a promoção dos Capitães do corpo de engenheiros e dos Capitães e Tenentes do de estado-maior de 1ª classe; ampliando o quadro dos Pharmaceuticos do Exercito, e dando outras providencias.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
João Nascentes Pinto a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 17 de Julho de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 18 de Julho de 1883. - O Director, Francisco Manoel das Chagas.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.