Leis Ordinárias
Lei nº 2622, de 18 de outubro de 1955
Lei 2622
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede à revisão obrigatória dos proventos dos servidores inativos civis da União, bem como aos dos servidores das autarquias e entidades paraestatais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1955, retificado em 22. 10.1955 e 24.10.1955
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Citada por 20 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6155, de 5 de dezembro de 1974
- Lei nº 6042, de 9 de maio de 1974
- Lei nº 6041, de 9 de maio de 1974
- Lei nº 5687, de 3 de agosto de 1971
- Lei nº 5685, de 23 de julho de 1971
- Lei nº 5676, de 12 de julho de 1971
- Lei nº 5674, de 12 de julho de 1971
- Lei nº 5623, de 1 de dezembro de 1970
- Lei nº 5624, de 1 de dezembro de 1970
- Lei nº 5625, de 1 de dezembro de 1970
- Lei nº 5626, de 1 de dezembro de 1970
- Lei nº 5440, de 22 de maio de 1968
- Lei nº 5430, de 2 de maio de 1968
- Lei nº 5428, de 30 de abril de 1968
- Lei nº 5429, de 30 de abril de 1968
- Lei nº 5407, de 9 de abril de 1968
- Lei nº 4863, de 29 de novembro de 1965
- Lei nº 4345, de 26 de junho de 1964
- Lei nº 4019, de 20 de dezembro de 1961
- Lei nº 3780, de 12 de julho de 1960