Leis Ordinárias
Lei nº 5687, de 3 de agosto de 1971
Lei 5687
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Símbolos | Níveis |
| TC-3 .............................................................. | 21 |
| TC-4 .............................................................. | 20 |
| TC-5 .............................................................. | 19 |
| TC-6 .............................................................. | 18 |
| TC-7 .............................................................. | 17 |
| TC-8 .............................................................. | 16 |
| TC-9 .............................................................. | 15 |
| TC-10 ............................................................ | 14 |
| TC-11 ............................................................ | 13 |
| TC-12 ............................................................ | 12 |
| TC-O | 1-C |
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1971
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