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Leis Ordinárias

Lei nº 5407, de 9 de abril de 1968

Lei 5407

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam majorados de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valôres nos símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, atualmente em vigor.
Art. 2.
Aplica-se aos inativos da Secretaria do Supremo Tribunal Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.
Art. 3.
O salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos) mensais por dependente.
Art. 4.
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar as dotações próprias do Supremo Tribunal Federal, até o limite de NCr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de 1968.
Art. 5.
A despesa, a que se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único, da Lei número 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1968

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