Leis Ordinárias
Lei nº 14222, de 15 de outubro de 2021
Lei 14222
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 19. Art. 35. Art. 13. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 10. Art. 11. Art. 27. Art. 28. Art. 40. Art. 41.Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera as Leis nos 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 6.453, de 17 de outubro de 1977, 9.765, de 17 de dezembro de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, e 10.308, de 20 de novembro de 2001; e revoga a Lei nº 13.976, de 7 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da ANSN, entendido como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de nível 5 (DAS-5) ou superior, no setor público;
3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou
XVIII - criar e manter cadastro nacional do histórico de doses de radiação dos indivíduos ocupacionalmente expostos nas atividades reguladas; (Redação dada pela Lei nº 14.514, de 2022)
XVIII - extraviar, remover, alterar ou vender material ou equipamento depositado em estabelecimento ou instalação suspensos ou interditados, nos termos desta Lei; e
II no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
II nas situações em que a multa, em seu valor máximo, for inferior à vantagem auferida em decorrência da prática da infração.
I forem vedados, nos termos da legislação, a posse, a utilização, o transporte ou a comercialização dos equipamentos e dos materiais objeto de perdimento;
II inexistir requerimento de regularização dos bens interditados ou apreendidos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da autuação, ou quando o referido requerimento for indeferido pela ANSN; ou
III for ilícita a destinação dos bens.
Art. 1º .........................................................................................................
.....................................................................................................................
III (revogado);
................................................................................................................. (NR)
Art. 1º .............................................................................................................
Art. 2º ...........................................................................................................
..............................................................................................................
.............................................................................................................
VIII (revogado);
IX (revogado);
X (revogado);
..............................................................................................................
XIII (revogado);
XIV (revogado);
..........................................................................................................
XVII (revogado);
XVIII (revogado).
....................................................................................................... (NR)
Art. 4º Na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou de tório obriga o titular a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às (INB), sob pena de revogação da autorização.
Art. 2º Várias instalações nucleares situadas no mesmo local e que tenham um único operador poderão ser consideradas, pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), como uma só instalação nuclear. (NR)
...............................................................................................................
Art. 5º Os valores da TLC são os fixados no Anexo desta Lei e serão devidos no momento da apresentação do respectivo requerimento formulado pelo interessado à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) ou, quando especificado no Anexo desta Lei, periodicamente.
Art. 1º ..........................................................................
...................................................................................................
XXXVII - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
............................................................................................ (NR)
Art. 3º A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia destina-se a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa científica e tecnológica ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei.
.................................................................................................. (NR)
Art. 6º A Carreira de Desenvolvimento Tecnológico é destinada a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou necessárias à atuação técnica dos órgãos ou entidades de que trata o § 1º do art. 1º desta Lei. (NR)
Art. 1º ..............................................................................
Art. 4º Os depósitos iniciais, intermediários e finais serão construídos, licenciados, administrados e operados segundo critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN.
Art. 5º A seleção de locais para depósitos iniciais obedecerá aos critérios estabelecidos pela ANSN para a localização das atividades produtoras de rejeitos radioativos. (NR)
Art. 6º A seleção de locais para instalação de depósitos intermediários e finais obedecerá aos critérios, procedimentos e normas estabelecidos pela ANSN.
...................................................................................... (NR)
Art. 8º O projeto, a construção e a instalação de depósitos iniciais de rejeitos radioativos são de responsabilidade do titular da autorização concedida pela ANSN para operação da instalação onde são gerados os rejeitos. (NR)
......................................................................................... (NR)
1. alínea fdo inciso IV; e
2. incisos VIII, IX, X, XIII, XIV, XVII e XVIII;
Brasília, 15 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Marcos César Pontes
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2021 e republicado no DOU de 4.3.2022
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA
NUCLEAR (ANSN)
PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
| CARREIRA | CARGO | QUANTIDADE |
| Pesquisa em Ciência e Tecnologia | Pesquisador | 104 |
| Desenvolvimento Tecnológico | Tecnologista | 374 |
| Técnico | 159 | |
| Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia | Analista em Ciência e Tecnologia | 91 |
| Assistente em Ciência e Tecnologia | 194 | |
| Total | 922 | |
ANEXO II
TAXA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE MATERIAIS NUCLEARES
E RADIOATIVOS E SUAS INSTALAÇÕES (TLC)
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local (*) | 1.702.290,00 |
| Licença de construção (*) | 15.169.590,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 34.990,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 3.499,00 |
| Autorização para operação inicial (*) | 20.561.700,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 2.056.170,00 |
| Autorização para operação permanente | 1.560.440,00 |
| Alteração da autorização de operação permanente | 1.028.090,00 |
| Renovação da licença de operação permanente | 2.056.170,00 |
| Extensão estendida de vida ou autorização de operação | 6.168.510,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.702.290,00 |
| Liberação de controle regulatório | 170.230,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 3.489.240,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento para usinas que ainda possuem combustíveis irradiados dentro da instalação | 1.046.780,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento, para usinas que não possuem combustíveis irradiados dentro da instalação | 348.930,00 |
* O valor fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando se tratar da segunda usina ou subsequentes instaladas no mesmo sítio que utilizem a mesma usina de referência.
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 1.136.390,00 |
| Licença de construção | 3.107.900,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 34.990,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 3.499,00 |
| Autorização para operação inicial | 4.221.410,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 422.150,00 |
| Autorização para operação permanente | 320.330,00 |
| Renovação da licença de operação permanente | 160.170,00 |
| Autorização para descomissionamento | 1.136.390,00 |
TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação | 781.750,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 234.530,00 |
IRRADIADO (PROCESSO ÚMIDO)
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 170.230,00 |
| Licença de construção | 1.516.960,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 22.580,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 2.260,00 |
| Autorização para operação inicial | 2.056.170,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 205.620,00 |
| Autorização para operação permanente | 156.050,00 |
| Renovação da autorização para operação permanente | 205.620,00 |
| Extensão de vida ou autorização de operação estendida | 616.860,00 |
| Autorização para descomissionamento | 170.230,00 |
| Encerramento (liberação de controle regulatório) | 85.120,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente, por instalação | 348.930,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 104.680,00 |
IRRADIADO (PROCESSO SECO)
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 170.230,00 |
| Licença de construção | 758.480,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 22.580,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 2.260,00 |
| Autorização para operação inicial | 1.028.090,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 102.810,00 |
| Autorização para operação permanente | 78.030,00 |
| Renovação da autorização para operação permanente | 102.810,00 |
| Extensão de vida ou autorização de operação estendida | 308.430,00 |
| Autorização para descomissionamento | 85.120,00 |
| Encerramento (liberação de controle regulatório) | 39.020,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 174.470,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 52.340,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 152.920,00 | 52.250,00 | 0,00 |
| Autorização para operação inicial | 152.920,00 | 52.250,00 | 0,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 15.300,00 | 5.230,00 | 0,00 |
| Autorização para operação permanente | 152.920,00 | 52.250,00 | 0,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 35.090,00 | 17.550,00 | 0,00 |
| Cancelamento de autorização | 53.390,00 | 53.390,00 | 0,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 57.210,00 | 28.610,00 | 0,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 17.170,00 | 8.590,00 | 0,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 45.880,00 | 15.680,00 | 0,00 |
VALOR (R$)
| ATO | ESCALA | ||
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 152.920,00 | 52.250,00 | 35.090,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 57.050,00 | 24.670,00 | 11.220,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.710,00 | 2.470,00 | 1.130,00 |
| Autorização para operação inicial | 152.920,00 | 52.250,00 | 35.090,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 15.300,00 | 5.230,00 | 3.510,00 |
| Autorização para operação permanente | 152.920,00 | 17.550,00 | 17.550,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 35.090,00 | 17.550,00 | 17.550,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 57.210,00 | 26.700,00 | 15.260,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 17.170,00 | 8.010,00 | 4.580,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 45.880,00 | 15.680,00 | 10.530,00 |
VALOR (R$)
| ATO | ESCALA | ||
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 17.170,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 5.150,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
VALOR (R$)
| ATO | ESCALA | ||
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
VALOR (R$)
| ATO | ESCALA | ||
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 52.330,00 | 22.630,00 | 10.290,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 5.240,00 | 2.270,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 165.510,00 | 56.440,00 | 38.140,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 16.560,00 | 5.650,00 | 3.820,00 |
| Autorização para operação permanente | 165.510,00 | 19.070,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 165.510,00 | 17.550,00 | 19.070,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 68.650,00 | 28.610,00 | 28.610,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 20.600,00 | 8.590,00 | 8.590,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 49.660,00 | 16.940,00 | 11.450,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 178.090,00 | 90.760,00 | 0,00 |
| Licença de construção | 352.740,00 | 61.020,00 | 40.430,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 112.270,00 | 24.670,00 | 11.220,00 |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 11.230,00 | 2.470,00 | 1.030,00 |
| Autorização para operação inicial | 352.740,00 | 61.020,00 | 40.430,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 35.280,00 | 6.110,00 | 4.050,00 |
| Autorização para operação permanente | 352.740,00 | 20.220,00 | 20.220,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 352.740,00 | 20.220,00 | 20.220,00 |
| Cancelamento de autorização | 152.920,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 178.090,00 | 90.760,00 | 90.760,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 156.350,00 | 34.330,00 | 7.630,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 46.910,00 | 11.450,00 | 2.290,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 105.830,00 | 18.310,00 | 12.130,00 |
| ATO | VALOR (R$) | ||
ESCALA
| INDUSTRIAL | PILOTO | LABORATORIAL | |
| Aprovação de local | 91.530,00 | 91.530,00 | - |
| Licença de construção | 78.180,00 | 26.700,00 | 17.930,00 |
| Autorização para utilização de material nuclear | 22.690,00 | - - - | - - - |
| Renovação da autorização para utilização de material nuclear | 2.270,00 | - - - | - - - |
| Autorização para operação inicial | 78.180,00 | 56.440,00 | 17.930,00 |
| Renovação da autorização para operação inicial | 7.820,00 | 5.650,00 | 1.800,00 |
| Autorização para operação permanente | 78.180,00 | 26.700,00 | 9.160,00 |
| Renovação ou transferência de licença ou autorização | 78.180,00 | 9.160,00 | 9.160,00 |
| Cancelamento de autorização | 78.180,00 | 78.180,00 | 78.180,00 |
| Autorização para descomissionamento | 91.530,00 | 91.530,00 | 91.530,00 |
| TLC a ser paga anualmente após emissão da autorização para operação permanente (por instalação) | 34.330,00 | 26.700,00 | 11.450,00 |
| TLC a ser paga anualmente durante o período de descomissionamento | 10.300,00 | 8.010,00 | 3.440,00 |
| Alterações técnicas ou modificações de projeto | 23.460,00 | 16.940,00 | 5.380,00 |
| DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Empresas que realizam o comércio de minerais, minérios e concentrados, produtos e subprodutos de elementos de interesse para a energia nuclear ou que contenham urânio ou tório | Emissão de autorização para importação | 0,5% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
| Cadastramento de empresas | 190,00 | |
| Amostragem mineral para exportação | 1.290,00 | |
| Renovação de cadastro | 190,00 | |
| Minerais e minérios de interesse para a energia nuclear | Parecer técnico sobre relatório final de pesquisa | 64.070,00 |
| Jazida pesquisada ou lavra de minerais ou minérios que contenham urânio ou tório | Parecer técnico sobre enquadramento no regime de monopólio | 64.070,00 |
| Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados que contenham urânio ou tório associados | Autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados | 76.460,00 |
| Renovação da autorização de posse, uso e armazenamento de minérios, matérias primas, concentrados e demais materiais que contenham radionuclídeos das séries naturais do urânio ou tório associados | 22.940,00 | |
| Autorização para descomissionamento | 22.890,00 |
| DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de elevada complexidade que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: aprovação do local, autorização para construção, autorização para comissionamento, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança, quando aplicável, e autorização para retirada de operação. | Aprovação do local | 44.240,00 |
| Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes à segurança | 72.460,00 | |
| Autorização para comissionamento | 72.460,00 | |
| Autorização para operação | 147.580,00 | |
| Renovação de autorização para operação | 73.790,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 5.730,00 | |
| Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento complexo que envolve necessariamente a emissão dos seguintes tipos de atos administrativos: autorização para construção, autorização para operação e respectivas renovações, autorização para modificação de itens importantes à segurança (quando aplicável) e autorização para retirada de operação. | Autorização para construção ou autorização para modificação de itens importantes à segurança | 22.890,00 |
| Autorização para operação | 14.500,00 | |
| Renovação de autorização para operação | 7.250,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 7.250,00 | |
| Instalações radioativas que utilizam, manipulam, produzam, comercializam ou armazenam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de mediana complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. A partir de um relatório final de análise de segurança, sob a responsabilidade de um supervisor de proteção radiológica com certificação da qualificação pela CNEN. | Autorização para operação | 14.500,00 |
| Renovação de autorização para operação | 7.250,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 2.870,00 | |
| Instalações radioativas que utilizam fontes seladas, não seladas ou equipamentos geradores de radiação ionizante, cujo porte, relevância e riscos associados demandam um processo de licenciamento de baixa complexidade que envolve a emissão dos atos administrativos básicos: autorização para operação e respectivas renovações e autorização para retirada de operação. A partir de um relatório simplificado, sob a responsabilidade de um profissional de nível superior com registro na CNEN. | Autorização para operação | 7.250,00 |
| Renovação de autorização para operação | 3.630,00 | |
| Autorização para retirada de operação | 1.440,00 | |
| Radiografia industrial | Autorização específica para vias públicas e zonas urbanas | 7.250,00 |
| Renovação da autorização específica | 2.870,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Autorização para importação de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante | 1% do valor da mercadoria ao câmbio do dia do recolhimento |
| Autorização para aquisição de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante | 1% do valor da mercadoria |
| Autorização para transferência de fontes radioativas e equipamentos geradores de radiação ionizante entre requerentes licenciados pela CNEN | 2.870,00 |
| DETALHAMENTO DO OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Transporte de materiais radioativos | Aprovação normal de transporte | 4.200,00 |
| Aprovação especial de transporte | 4.470,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado do tipo B (U) | 43.100,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado do tipo B (M) | 43.100,00 | |
| Aprovação de projeto de embalado que contenha material físsil | 71.700,00 | |
| Transporte de material radioativo sob forma especial | Aprovação de projeto | 21.740,00 |
MÍNERO-INDUSTRIAIS
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 45.770,00 |
| Licença de construção | 39.090,00 |
| Autorização para operação | 39.090,00 |
| Autorização para descomissionamento | 45.770,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 91.530,00 |
| Licença de construção | 78.180,00 |
| Autorização para operação | 78.180,00 |
| Encerramento | 91.530,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 91.530,00 |
| Licença de construção | 78.180,00 |
| Autorização para operação | 78.180,00 |
| Encerramento | 91.530,00 |
| ATO | VALOR (R$) |
| Aprovação de local | 1.702.290,00 |
| Licença de construção | 15.169.590,00 |
| Autorização para operação | 20.561.700,00 |
| Encerramento | 1.702.290,00 |
| OBJETO | ATO | VALOR (R$) |
| Reator nuclear de potência | Licenciamento ou renovação de licença de operador | 6.100,00 |
| Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 | |
| Reator nuclear de pesquisa ou teste | Licenciamento ou renovação de licença de operador | 6.100,00 |
| Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 | |
| Mineração de minérios de urânio ou tório | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Beneficiamento - produção de concentrado | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Conversão | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Enriquecimento | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Reconversão | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Fabricação de elemento combustível | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Reprocessamento | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Armazenamento de material nuclear | Certificação da qualificação do supervisor em radioproteção | 6.100,00 |
| Instalações mínero-industriais que praticam a lavra, o beneficiamento, a industrialização, a metalurgia e o armazenamento de minérios e concentrados que contenham urânio ou tório associados | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Instalação com acelerador de partículas para produção de radioisótopos; instalação com acelerador para fins industriais ou inspeções de cargas; instalação industrial de grande porte com acelerador de cobalto; instalação de gamagrafia industrial e ou de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V>600 kV); instalação de radiofarmácia industrial ou centralizada; instalação de radioterapia; instalação de calibração de instrumentos; outras áreas de atuação com práticas cujo porte, relevância e riscos associados exigem um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica mais complexo, exigente e rigoroso | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Instalação na área de medicina nuclear; instalação com medidor nuclear fixo ou móvel; instalação com serviço de perfilagem de poços; instalação de radiografia industrial com equipamentos geradores de raios X (V≤600 kV); instalação com serviço de traçador radioativo industrial; outras áreas de atuação com práticas para as quais se aplica um processo de certificação da qualificação de supervisores de proteção radiológica de menor complexidade | Certificação da qualificação do supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Transporte de materiais radioativos | Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Depósito inicial de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Depósito intermediário de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Depósito final de rejeitos - gerência de rejeitos radioativos | Certificação da qualificação de supervisor de radioproteção | 3.430,00 |
| Fontes radioativas - Registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio | Registro de pessoas físicas | 1.720,00 |
| Radiografia Industrial - Registro de profissionais de nível médio | Registro de operador | 340,00 |
| OBJETO | VALOR (R$) |
| Renovação da certificação da qualificação de supervisor de radioproteção (todas as certificações) | 1.410,00 |
| Renovação de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas (registro de pessoas físicas) | 690,00 |
| Renovação de registro de profissionais de nível médio - radiografia industrial (registro de operador) | 170,00 |
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