Leis Ordinárias
Lei nº 12990, de 9 de junho de 2014
Lei 12990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 9 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Luiza Helena de Bairros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2014
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