CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 457/2022
Res. CNJ 457/2022
Altera as Resoluções CNJ nº 203/2015, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura e 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional, respectivamente.
Cumprdec 0200537-27.2009.2.00.0000, 0004011-77.2015.2.00.0000 e 0007671- 64.2024.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.990/2014;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei no 12.288/2010;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, considerando legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF 186, que considerou constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial;
CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselho Nacional de Justiça e divulgada em 2021;
CONSIDERANDO a importância da atuação da Comissão de Heteroidentificação na etapa inicial de inscrição dos concursos públicos do Poder Judiciário, a fim de evitar fraudes e a utilização indevida da cota racial;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002241-05.2022.2.00.0000, na 349ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de abril de 2022;
RESOLVE:
“Art. 2o ……………..………………………………………….
“Art. 5o………………...……………………………………….
“
Ministro LUIZ FUX