Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8809, de 15 de setembro de 2025
Lei nº 8809/2025
Institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, dispõe sobre o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e revoga a Lei nº 8.198, de 31 de outubro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA - SEPCT
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 1
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 2 tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;
CAPÍTULO II
DO COMITÊ ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA - CEPCT
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 3
CAPÍTULO III
DO MECANISMO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA - MEPCT
SEÇÃO I
Composição, Garantias e Competências do MEPCT
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 4 de processo seletivo público e amplo, entre pessoas com notório conhecimento e formação de nível superior, com atuação e experiência na área de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, e designados pelo Governador do Estado, para mandato fixo de 3 (três) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período.
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 5
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 6 MEPCT, assim como não se permitirá que nenhum servidor público ou autoridade tolere ou lhes ordene, aplique ou permita sanção relacionada com esse fato.
SEÇÃO II
Estrutura e Independência do MEPCT
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 7 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 19/09/2025, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0020184021 e o código CRC 26408175.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0020184021 00010.011966/2023-58
LEI 8809 (0020184021) SEI 00010.011966/2023-58 / pg. 8