CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 565/2024
Res. CNJ 565/2024
Prorroga o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, até a definição de novos parâmetros para a política de cotas raciais no serviço público pelo Congresso Nacional.
Projeto de Lei n. 1.958/2021 - Senado Federal
Cumprdec n. 0007671- 64.2024.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que dispõem sobre a reserva às pessoas negras, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para seleção de servidores e de ingresso na magistratura e sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das delegações de notas e de registro;
CONSIDERANDO que as referidas Resoluções foram elaboradas em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO que ainda está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.958/2021, que tem por objetivo, em síntese, ampliar a política de cotas para 30% e determinar a revisão do programa de ação afirmativa em 10 (dez) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das aludidas Resoluções, para dar continuidade à política que se encontra em execução, garantir segurança jurídica aos certames em andamento e que forem iniciados após 9 de junho de 2024, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0003012-12.2024.2.00.0000, na 2ª Sessão Extraordinária, realizada em 28 de maio de 2024;
RESOLVE:
Ministro Luís Roberto Barroso