CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 657/2025
Res. CNJ 657/2025
“Art. 1º A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, dar-se-á nos termos desta Resolução.
Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.
SEI n. 00139/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), usando de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.142/2025;
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e o Decreto nº 4.887/2003;
CONSIDERANDO os objetivos de promoção da igualdade étnico-racial e da diversidade no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0006531-58.2025.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2025;
RESOLVE:
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“Art. 2º-A. Os concursos públicos para provimento efetivo de cargos efetivos dos órgãos do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, estabelecerão em seus editais de concurso público e de processos seletivos simplificados:
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“Art. 4º-A .....................................................................................
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............................................................................................” (NR)
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“Art. 1º-A.......................................................................................
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“Art. 1º Disciplinar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas pretas, pardas ou quilombolas, a ser previsto nos editais de abertura de concursos públicos para provimento de cargos no âmbito do Poder Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura, e para a outorga das delegações de notas e de registro, para fins de preenchimento das vagas reservadas, previstas nas Resoluções CNJ nº 81/2009, 75/2009 e 203/2015, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
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Ministro Edson Fachin