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CNJ — Resoluções

Resolução CNJ nº 588/2024

Res. CNJ 588/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de vigência da Resolução CNJ nº 336/2020.

0008210-30.2024.2.00.0000

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 336/2020, que dispõe sobre a reserva de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos programas de estágio nos órgãos do Poder Judiciário nacional para pessoas negras;

CONSIDERANDO que a referida Resolução foi elaborada em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 9.427/2018, ao dispor sobre a reserva às pessoas negras de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal, não estabeleceu prazo de vigência;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação da aludida Resolução, para dar continuidade à política que se encontra em execução e garantir segurança jurídica aos certames em andamento e iniciados após 9 de junho de 2024, no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão plenária no julgamento do Ato Normativo nº 0004613- 53.2024.2.00.0000, na 14 ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1.
O § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 336/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
......................................................................

.................................................................................. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Luís Roberto Barroso

§ 3ºA regra contida neste dispositivo terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal. (NR)

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