CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 541/2023
Res. CNJ 541/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009, 81/2009 e 203/2015.
ADPF n. 186/Distrito Federal - STF
ADC n. 41/Distrito Federal - STF
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186/Distrito Federal, declarando constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial, bem como a ADC 41/Distrito Federal, que reputou legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 81/2009, 203/2015 e 75/2009, as duas últimas alteradas pela Resolução CNJ nº 457/2022;
CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este CNJ e divulgada em 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar a uniformização dos procedimentos adotados pelos tribunais na composição de suas comissões de heteroidentificação;
CONSIDERANDO o que foi decidido no PCA nº 0002371-92.2022.2.00.0000;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no procedimento Ato Normativo nº 0005090-13.2023.2.00.0000, na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO III
DA FASE RECURSAL
CAPÍTULO IV
DO BANCO NACIONAL DE ESPECIALISTAS PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Luís Roberto Barroso