CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 614/2025
Res. CNJ 614/2025
Altera a Resolução nº 541/2023, para permitir o aproveitamento recíproco do resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
SEI n. 00788/2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014 (reserva de vagas a pessoas negras no serviço público) e na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o procedimento por elas adotado nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional da Magistratura(ENAM) pela Resolução CNJ nº 531/2023, e a instituição do Exame Nacional dos Cartórios(ENAC) pela Resolução CNJ nº 575/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos de heteroidentificação realizados pelos Tribunais de Justiça do Estados e do Distrito Federal e Territórios para o ENAM e o ENAC, bem como assegurar a eficiência administrativa e a segurança jurídica dos examinandos(as);
CONSIDERANDO que evitar a duplicidade de procedimentos de heteroidentificação para candidatos avaliados para o ENAM e o ENAC em habilitações anteriores promove economicidade e a celeridade procedimental;
CONSIDERANDO a solicitação do Corregedor Nacional de Justiça nos autos do processo SEI 00788/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, XXVI, do Regimento Interno do CNJ, que autoriza a deliberação ad referendum do Plenário em situações que demandam providências céleres para evitar prejuízos à Administração e aos interessados;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Ministro Luís Roberto Barroso