Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013
MPV 613
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na venda de álcool, inclusive para fins carburantes; altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre incidência das referidas contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de insumos da indústria química nacional que especifica, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 5º .........................................................................
..............................................................................................
................................................................................... (NR)
"Art. 8º .........................................................................
.............................................................................................
.................................................................................... (NR)
Brasília, 7 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2013 e retificado em 16.5.2013
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