Leis Ordinárias
Lei nº 12695, de 25 de julho de 2012
Lei 12695
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas; altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola; altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, para contemplar com recursos do FUNDEB as instituições comunitárias que atuam na educação do campo; altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para dispor sobre a assistência financeira da União no âmbito do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; altera a Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992; e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º ........................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 8º ......................................................................... .....................................................................
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.............................................................................................
................................................................................... (NR)
................................................................................... (NR)
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................................................................................... (NR)
Art. 2º ........................................................................
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Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Nelson Henrique Barbosa Filho
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012