Leis Ordinárias
Lei nº 14180, de 1 de julho de 2021
Lei 14180
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. (Promulgação partes vetadas)
Brasília, 1º de julho de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Milton Ribeiro
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Política de Inovação Educação Conectada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 14.180, de 1º de julho de 2021:
..................................................................................................................................
II as escolas, nos termos da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Brasília, 7 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2021
*