Leis Ordinárias
Lei nº 10858, de 13 de abril de 2004
Lei 10858
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz a disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 4 .4.2004