Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6374, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 6374/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 30-C. Art. 30-E. Art. 6. Art. 7. Art. 9. Art. 43-A. Art. 45. Art. 47. Art. 72. Art. 75-A. Art. 76. Art. 77. Art. 78. Art. 79. Art. 113. Art. 258. CAPÍTULO XXIII – DA OPERAÇÃO RELATIVA À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIA USADA CAPÍTULO I – DO CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIOGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 94/05 a 108/05 e 110/05 a 128/05, os Ajustes SINIEF 4/05 a 7/05, e os Protocolos ECF 3/05 e ICMS 30/05, e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 27892212,
D E C R E T A:
"ANEXO IV
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
(art. 89)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
.......................................................................................
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
........................................................................................
1.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
........................................................................................
1.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro'.
........................................................................................
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural.
........................................................................................
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 -.............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento'.
........................................................................................
1.203 - ............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código 5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'.
........................................................................................
1.208 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
........................................................................................
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
1.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
1.410 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária'.
........................................................................................
1.414 - .............................................................................
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
........................................................................................
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
........................................................................................
1.503 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação'.
........................................................................................
1.653 - .............................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
........................................................................................
1.933 - .............................................................................
Classificam neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
........................................................................................
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
........................................................................................
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
........................................................................................
2.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
........................................................................................
2.116 - Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro'.
........................................................................................
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural.
........................................................................................
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como 6.101 - Venda de produção do estabelecimento'.
........................................................................................
2.203 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio'.
........................................................................................
2.208 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
........................................................................................
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
2.408 - Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
2.410 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária'.
........................................................................................
2.414 - .............................................................................
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
........................................................................................
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
........................................................................................
2.503 - .............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação'.
........................................................................................
2.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
........................................................................................
2.653 - .............................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
........................................................................................
2.933 - .............................................................................
Classificam neste código as aquisições de serviços, de competência municipal, desde que informados na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
........................................................................................
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
........................................................................................
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
........................................................................................
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - ............................................................................
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como Venda de produção do estabelecimento'.
........................................................................................
3.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
........................................................................................
3.653 - .............................................................................
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviços ou por usuário final.
........................................................................................
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
........................................................................................
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - ............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
........................................................................................
5.103 - ............................................................................
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
........................................................................................
5.109 - .............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
........................................................................................
5.116 -.............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'.
........................................................................................
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - ............................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
........................................................................................
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 1.101 - Compra para industrialização ou produção rural'.
........................................................................................
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
........................................................................................
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - ............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
........................................................................................
5.408 - .............................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
5.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária'.
........................................................................................
5.414 - .............................................................................
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - ............................................................................
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
........................................................................................
5.933 - .............................................................................
Classificam neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
........................................................................................
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - .............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
........................................................................................
6.103 - .............................................................................
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
........................................................................................
6.107 - .............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
........................................................................................
6.109 - .............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
........................................................................................
6.116 - ............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura'.
........................................................................................
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - ............................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
........................................................................................
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como 2.201 - Compra para industrialização ou produção rural'.
........................................................................................
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
........................................................................................
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 - ............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
........................................................................................
6.408 - ............................................................................
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
6.410 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária'.
........................................................................................
6.414 - ............................................................................
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
........................................................................................
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - .............................................................................
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
........................................................................................
6.933 - .............................................................................
Classificam neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados na Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.
........................................................................................
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
........................................................................................
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - .............................................................................
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.
........................................................................................
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou de produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas como Compra para industrialização ou produção rural'. (NR)
........................................................................................
ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
........................................................................................
........................................................................................
CVI - a saída de produto farmacêutico da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - com destino à farmácia que faça parte do Programa Farmácia Popular do Brasil, instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, bem como, a saída interna promovida por aquela farmácia com destino a pessoa física, consumidora final do produto farmacêutico, observado o seguinte (Convênio ICMS 56/05, cláusulas primeira e segunda):
........................................................................................(NR)
........................................................................................
........................................................................................
a.a) as saídas devem estar isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - (Convênio ICMS 38/01, cláusula primeira, III);
........................................................................................
4. obter, junto à Superintendência de Administração Tributária - SAT -, despacho concessivo da isenção, mediante requerimento instruído com fotocópia autenticada dos seguintes documentos:
........................................................................................
4.2. Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência em Goiás;
........................................................................................
4.5. autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do IPI;
4.6. Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN -, no caso de destruição completa do veículo ou certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo;
........................................................................................
........................................................................................
2. encaminhar, mensalmente, à Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, juntamente com a 1ª (primeira) via da declaração referida no item 1 da alínea "b" deste inciso, informações relativas ao:
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
........................................................................................
APÊNDICE VI
(Anexo IX, art. 9º , I, "b")
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO DA NBM/SH .......................................................................... 35
Aparelho de radionavegação para uso agrícola
8526.91.00 36
Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento
9406.00.10 37
Troncos (Bretes) de contenção bovina
4421.90.00 38
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas
8423.30.90 e 8423.82.00 (NR)
APÊNDICE IX
(Art. 7º, XXXII, do Anexo IX)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ITENS NBM/SH EQUIPAMENTOS E INSUMOS ................ ........................... .................................................................. 191 9021.90.81 Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias Stentes' (NR)
........................................................................................
APÊNDICE XVII
(Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX) FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
ITENS FÁRMACOS NBM/SH FÁRMACOS MEDICAMENTOS NBM/SH MEDICAMENTOS .......
...........................
...............
.....................................
..................... 75 Sirolimus 2933.39.99 Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg 3004.90.79 ........
...........................
...................
.......................................
...................... 90 Soro Anti-Aracnídico 3002.10.19 Soro Anti-Aracnídico 3002.10.19 91 Soro Anti-Botrópico 3002.10.19 Soro Anti-Botrópico 3002.10.19 92 Soro Anti-Bot/Crotálico 3002.10.19 Soro Anti-Bot/Crotálico 3002.10.19
93 92
Soro Anti-Bot/Laquético 3002.10.19 Soro Anti-Bot/Laquético 3002.10.19
94
Soro Anti-Botulínico 3002.10.19 Soro Anti-Botulínico 3002.10.19
95
Soro Anti-Crotálico 3002.10.19 Soro Anti-Crotálico 3002.10.19
96
Soro Anti-Diftérico 3002.10.15 Soro Anti-Diftérico 3002.10.15
97
Soro Anti-Elapídico 3002.10.19 Soro Anti-Elapídico 3002.10.19
98
Soro Anti-Escorpiônico 3002.10.19 Soro Anti-Escorpiônico 3002.10.19 99 Soro Anti-Lactrodectus 3002.10.19 Soro Anti-Lactrodectus 3002.10.19 100 Soro Anti-Lonômia 3002.10.19 Soro Anti-Lonômia 3002.10.19 101 Soro Anti-Loxoscélico 3002.10.19 Soro Anti-Loxoscélico 3002.10.19 102 Soro Anti-Rábico 3002.10.19 Soro Anti-Rábico 3002.10.19 103 Soro Anti-Tetânico 3002.10.12 Soro Anti-Tetânico 3002.10.12 104 Soro - Outros soros 3002.10.19 Soro - Outros soros 3002.10.19 105 Vacina BCG 3002.20.29 Vacina BCG 3002.20.29 106 Vacina contra Febre Amarela 3002.20.29 Vacina contra Febre Amarela 3002.20.29 107 Vacina contra Haemóphilus 3002.20.29 Vacina contra Haemóphilus 3002.20.29 108 Vacina contra Hepatite B 3002.20.23 Vacina contra Hepatite B 3002.20.23 109 Vacina contra Influenza 3002.20.29 Vacina contra Influenza 3002.20.29 110 Vacina contra Poliomielite 3002.20.22 Vacina contra Poliomielite 3002.20.22 111 Vacina contra Raiva Canina 3002.20.29 Vacina contra Raiva Canina 3002.20.29 112 Vacina contra Raiva Vero 3002.20.29 Vacina contra Raiva Vero 3002.20.29 113 Vacina Dupla Adulto 3002.20.29 Vacina Dupla Adulto 3002.20.29 114 Vacina Dupla Infantil 3002.20.29 Vacina Dupla Infantil 3002.20.29 115 Vacina Tetravalente 3002.20.29 Vacina Tetravalente 3002.20.29 116 Vacina Tríplice DPT 3002.20.27 Vacina Tríplice DPT 3002.20.27 117 Vacina Tríplice Viral 3002.20.26 Vacina Tríplice Viral 3002.20.26 118 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.20.29 Vacinas - Outras vacinas para medicina humana 3002.20.29'.(NR)
.....................................................................................
ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(art. 158, II)
......................................................................................
........................................................................................
.......................................................................................
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..........................................................................................
..........................................................................................
.........................................................................................
..........................................................................................
..........................................................................................
ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES
..........................................................................................
CAPÍTULO XXIII
DA OPERAÇÃO RELATIVA À COLETA, ARMAZENAGEM E REMESSA DE BATERIA USADA
........................................................................................
ANEXO XIII
DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS A DETERMINADAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
CAPÍTULO I
DO CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
.......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
......................................................................................
.....................................................................................
....................................................................................
.....................................................................................
....................................................................................
....................................................................................
...................................................................................
APÊNDICE XII
EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÃO
(Anexo XIII, art. 7º)
Item Empresa Sede Área de Atuação ....... .........................
................
................................... 84 Telet S/A Porto Alegre - RS Todo território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP) ........ ..........................
...................
................................"
................................................................................. "(NR)
1. os §§ 4º e 5º do art. 47;
2. o § 5º do art. 72;
3. o art. 75-A;
4. o § 2º do art. 76;
5. o art. 77, exceto o inciso VI do caput;
6. as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput e as alíneas "b" e "c" do inciso II do parágrafo único, todos do art. 78;
7. o art. 79;
1. o art. 43-A;
2. a alínea "c" do inciso III do caput do art. 45;
3. o inciso VI do caput do art. 77;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O de 21-02-2006)
Anexo Único
APÊNDICE XXII
Modelos de leiautes de documentos emitidos por ECF
(Art. 177, parágrafo único)
LEIAUTE 1 CABEÇALHO E RODAPÉ 1. CABEÇALHO com logomarca ao lado da razão social
LOGOMARCA razão social nome de fantasia endereço endereço CNPJ IE IM
------------------------------------------------------------------
Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
2. CABEÇALHO com logomarca acima da razão social
LOGOMARCA
razão social nome de fantasia endereço endereço CNPJ IE IM ------------------------------------------------------------------
Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
3. CABEÇALHO sem logomarca
razão social nome de fantasia endereço endereço CNPJ IE IM ------------------------------------------------------------------
Observação: as informações podem estar alinhadas à esquerda ou centralizada
4. RODAPÉ para os documentos fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação e do logotipo fiscal, sendo que o número de fabricação deve estar alinhado à esquerda e o logotipo fiscal alinhado à direita.
-------------------------------------------------
[<AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO>]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA BR
5. RODAPÉ para os documentos não-fiscais
As informações que compõem o rodapé deverão ser impressas na ordem indicada, com espaçamento de um caractere entre eles quando impressas na mesma linha. A última linha deverá conter somente a indicação do número de fabricação, que deve estar alinhado à esquerda.
-------------------------------------------------
[<AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO>]
marcamarcamarcamarca modelomodelomodelomo tipoecf VERSÃO:XX.XX.XX ECF:nnn LJ:mmm OPR:nomeoperadornomeoper GTGTGTGTGTGTGTGTGT dd/mm/aaaa hh:mm:ssV
FAB:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXA
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
LOGOMARCA = logomarca ou logotipo do estabelecimento comercial
razão social = razão social do contribuinte usuário do ECF
nome de fantasia = nome de fantasia do contribuinte usuário do ECF
endereço = endereço do contribuinte usuário do ECF
CNPJ = número do CNPJ do contribuinte usuário do ECF
IE = número da inscrição estadual do contribuinte usuário do ECF
IM = número da inscrição municipal do contribuinte usuário do ECF
AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO = impressão do conjunto de caracteres criptografados de autenticação nos documentos Cupom Fiscal, Comprovante Não-Fiscal e Redução Z, impresso em até uma linha, que permita a recuperação dos seguintes dados do documento: CNPJ, COO, data inicial e hora inicial. A rotina de geração dos caracteres criptografados deverá garantir que, caso o Software Básico seja alterado, os caracteres criptografados impressos acusem inconsistência.
marcamarcamarcamarca = marca do ECF
modelomodelomodelomo = modelo do ECF
tipoecf = tipo do ECF
nnn = Número de Ordem Seqüencial do ECF programado na Memória de Trabalho
XX.XX.XX = número da versão do Software Básico
mmm = indicação da loja programada na Memória de Trabalho
nomeoperadornomeoper = operador cadastrado na Memória de Trabalho
GTGTGTGTGTGTGTGTGT = símbolos de codificação do valor do Totalizador Geral
dd/mm/aaaa = data finald e emissão
hh:mm:ss = hora final de emissão
V = indicação da letra "V" quando o relógio de tempo real estiver programado para horário de verão
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX = número de fabricação do ECF, em negrito
A = letra indicativa de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal resinado no ECF
LEIAUTE 2
LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
<data1> <hora1> COO:<valor2>
LEITURA MEMÓRIA FISCAL <SIMPLIFICADA>
<período leitura>
Contador Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reduções Z: <valor3>
Contador de Reinicio de Operação: <valor4>
Contador de Fita-detalhe: <valor5>
REINICIO OPERAÇÃO
CRO DATA HORA
<valorn>[#] <datan> <horan>
IMPRESSÃO FITA DETALHE
CFD DATA HORA COOi COOf
CNPJ:
<cfdn> <datan> <horan> <valorin> <valorfn>
CNPJ: <número CNPJ>
USUÁRIOS
Usuário:<n> CRO:<valor6> <data2> <hora2>
CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>
IE:<número inscrição estadual>
IM:<número inscrição municipal>
GT: <valor7>
PRESTADOR SERVIÇO
Prestador:<n> <data3> <hora3>
CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>
IE:<número inscrição estadual>
IM:<número inscrição municipal>
Venda Bruta: <valor8>
REDUÇÕES DIÁRIAS
Usuário:<n>
CRZ CRO COO DATA HORA
VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)
DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN
AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN
CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN
ON = operação não-fiscal
------------------------------------------------------------
<valor9> <valor10> <valor11> <data4> <hora4>
<valor12>
DT=<valor13> DS=<valor14>
AT=<valor15> AS=<valor16>
CT=<valor17> CS=<valor18>
T<valor19>%=<valor20> Fn=<valor21>
In=<valor22> Nn=<valor23>
S<valor24>%=<valor25> FSn=<valor26>
ISn=<valor27> NSn=<valor28>
ON = <valor29>
Total do mês <mês> de <ano>:
Venda Bruta (R$) <valor30>
DT=<valor31> DS=<valor32>
AT=<valor33> AS=<valor34>
CT=<valor35> CS=<valor36>
T<valor37>%=<valor38> Fn=<valor39>
In=<valor40> Nn=<valor41>
S<valor42>%=<valor43> FSn=<valor44>
ISn=<valor45> NSn=<valor46>
ON = <valor47>
Total do período:
Venda Bruta (R$) <valor48>
DT=<valor49> DS=<valor50>
AT=<valor51> AS=<valor52>
CT=<valor53> CS=<valor54>
T<valor55>%=<valor56> F=<valor57>
I=<valor58> N=<valor59>
S<valor60>%=<valor61> FS=<valor62>
IS=<valor63> NS=<valor64>
ON = <valor65>
Número de Reduções Restantes: <valor66>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
<versãon> <datan> <horan>
<versãon+1> <data n+1> <hora n+1>
[MOEDA: <moedam> <datam> <horam>]
[QUANTIDADE: <valorp> <datap> <horap>]
[VALOR UNITÁRIO: <valoro> <datao> <horao>]
MFD: <MFDsérien> <condiçãon>
CODIFICAÇÃO GT
a partir de <datag> <horag>
0=<s>, 1=<s1>, 2=<s2>, 3=<s3>, 4=<s4>, 5=<s5>, 6=<s6>, 7=<s7>, 8=<s8>, 9=<s9>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada
período leitura = intervalo da leitura solicitada, sendo expressa por "DATA: datai a dataf", onde datai é a data inicial e dataf é a data final, ou expressa por "REDUÇÃO: CRZi a CRZf", onde CRZi é o valor do CRZ inicial e CRZf é o valor do CRZ final
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z
valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação
valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD
REINÍCIO OPERAÇÃO
valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica
# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados na Memória de Trabalho, se for o caso
datan = data incremento do CRO referente ao <valor n>
horan = hora de incremento do CRO referente ao <valor n>
IMPRESSÃO DE FITA-DETALHE
cfdn = valor do n-ésimo Contador de Fita-detalhe
datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe
valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
CNPJ = número de inscrição no CNPJ do contribuinte usuário, quando da emissão da Fita-detalhe
Observação: a legenda para CNPJ e o número do CNPJ poderão ser impressos nas respectivas linhas imediatamente anteriores, caso o número de colunas de impressão permita
USUÁRIOS
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor6 = valor do CRO referente à intervenção técnica de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
valor7 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário
PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)
n = número seqüencial do n-ésimo prestador
data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
valor8 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador
REDUÇÕES DIÁRIA
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor9 = valor do CRZ para a m-ésima redução
valor10 = valor do CRO para a m-ésima redução
valor11 = valor do COO para a m-ésima redução
data4 = data de gravação da m-ésima CRZ
hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ
valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z
Observação 1: o valor 13 a 27, e os valores de AT e AS, somente precisa ser gravado se diferente de R$ 0,00
valor13 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor14 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor15 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor16 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor17 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor18 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor19 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor20 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor21 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor22 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor23 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor24 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor26 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor27 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor28 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor29 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z
Observação 2: no caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados não deverão ser impressos, exceto o valor de "n".
impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, a cada mês
mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso
ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados
valor30 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal
valor31 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor32 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor33 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor34 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor35 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal
valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal
valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal
valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal
valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal
valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal
valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal
valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal
valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal
impresso para totalização dos valores gravados, por usuário, para o período da leitura
valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura
valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor51 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor52 = valor do totalizador de acréscimos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor53 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor54 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor55 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor56 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor57 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura
valor58 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura
valor59 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura
valor60 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor61 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor62 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura
valor63 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura
valor64 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura
valor65 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura
valor66= quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
versãon= número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF
datan = data de gravação da versão na MF
horan = hora de gravação da versão na MF
versaon+1 = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
data n+1 = data de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
hora n+1 = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
MOEDA - impressão não exigida em convênio
moedam = símbolo da moeda
datam = data de gravação do símbolo da moeda
horam = hora de gravação do símbolo da moeda
VALOR UNITÁRIO - impressão não exigida em convênio
valorp = quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
datap = data de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
horap = hora de gravação da quantidade de casas decimais para a quantidade no registro de item
valoro = quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
datao = data de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
horao = hora de gravação da quantidade de casas decimais para o preço unitário no registro de item
MFD
MFDsérien = número de série da n-ésima MFD iniciada para o usuário
condiçãon = n-ésima condição de impossibilidade de acesso para leitura ou gravação, indicado por "B", ou de esgotamento da capacidade de armazenamento, indicado por "E", para cada MFD iniciada no equipamento
CODIFICAÇÃO GT
datag = data de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
horag = hora de gravação da n-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
s = símbolo para o valor zero
s1 = símbolo para o valor um
s2 = símbolo para o valor dois
s3 = símbolo para o valor três
s4 = símbolo para o valor quatro
s5 = símbolo para o valor cinco
s6 = símbolo para o valor seis
s7 = símbolo para o valor sete
s8 = símbolo para o valor oito
s9 = símbolo para o valor nove
LEIAUTE 3
REDUÇÃO Z
<data1> <hora1> COO:<valor1>
REDUÇÃO Z
MOVIMENTO DO DIA: <data2>
VIA: <uf>
[SEM MOVIMENTO FISCAL]
PRESTADOR SERVIÇO
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do prestador>
IE: <número inscrição estadual do prestador>
IM: <número inscrição municipal do prestador>
CONTADORES
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6>
Contador de Fita-Detalhe: <valor7>
Contador Bilhete Passagem: <valor8>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9>
Geral de Relatório Gerencial: <valor10>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor12>
Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13>
Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14>
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL: <valor15>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16>
CANCELAMENTO ICMS: <valor17>
DESCONTO ICMS: <valor18>
Total de ISSQN: <valor19>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor20>
DESCONTO ISSQN: <valor21>
--------------------------------------
VENDA LÍQUIDA: <valor22>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor23>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24>
ICMS
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor25>% <valor26> <valor27>
------------------------------------------
Total ICMS: <valor28> <valor29>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor30n>
In = <valor31n>
Nn = <valor32n>
ISSQN
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor33>% <valor34> <valor35>
-----------------------------------------------
Total ISSQN: <valor36> <valor37>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor38n>
ISn = <valor39n>
NSn = <valor40n>
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor41> <valor42>
----------------------------
Total Oper Não-Fiscais <valor43>
ACRE NÃO-FISC <valor44>
DESC NÃO-FISC <valor45>
CANC NÃO-FISC <valor46>
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor47>
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor48>
TROCO <valor49>
MESAS PENDENTES
Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>
Comprovante Não Emitido: <valor50>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor51>
Tempo Operacional: <valor52>
Qtd. Reduções Restantes: <valor53>
Número série MFD: <MFD>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida
uf = sigla da unidade federada do prestador do serviço de transporte, somente para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro
SEM MOVIMENTO FISCAL = expressão a ser impressa em negrito quando o totalizador de Venda Bruta Diária for igual a R$0,00
PRESTADOR SERVIÇO (para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro)
Contadores
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado
Totalizadores - não havendo valor significativo a ser impresso, deverá ser indicado o símbolo "*" em cada dígito da capacidade prevista para totalizador
Valor15 = valor do Totalizador Geral
Valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
Valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
Valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
Valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
Valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
Valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
Valor22 = valor da Venda Líquida
Valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
Valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
ICMS
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor25>
valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor25> e <valor26>, para cada totalizador impresso
valor28 = somatório de todos os valores <valor26>
valor29 = somatório de todos os valores <valor27>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
Valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
Valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor33>
Valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor33> e <valor34>, para cada totalizador impresso
Valor36 = somatório de todos os valores <valor34>
Valor37 = somatório de todos os valores <valor35>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
Totalizadores Não Fiscais
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42
valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
Relatório Gerencial
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor49 = valor acumulado no totalizador de troco
Mesas pendentes (somente para ECF que possibilite Registro de Vendas)
mesan = e-nésimo número da mesa pendente
valor50 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor51 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor52 = valor de Tempo Operacional
valor53 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF
MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total
DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS = informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior.
LEIAUTE 4
LEITURA X
<data1> <hora1> COO:<valor1>
LEITURA X
CONTADORES
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6>
Contador de Fita-Detalhe: <valor7>
Contador Bilhete Passagem: <valor8>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9>
Geral de Relatório Gerencial: <valor10>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor12>
Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13>
Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14>
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL: <valor15>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16>
CANCELAMENTO ICMS: <valor17>
DESCONTO ICMS: <valor18>
Total de ISSQN: <valor19>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor20>
DESCONTO ISSQN: <valor21>
--------------------------------------
VENDA LÍQUIDA: <valor22>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor23>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24>
ICMS
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor25>% <valor26> <valor27>
------------------------------------------
Total ICMS: <valor28> <valor29>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor30n>
In = <valor31n>
Nn = <valor32n>
ISSQN
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor33>% <valor34> <valor35>
-----------------------------------------------
Total ISSQN: <valor36> <valor37>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor38n>
ISn = <valor39n>
NSn = <valor40n>
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor41> <valor42>
----------------------------
Total Oper Não-Fiscais <valor43>
ACRE NÃO-FISC <valor44>
DESC NÃO-FISC <valor45>
CANC NÃO-FISC <valor46>
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor47>
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor48>
TROCO <valor49>
VENDAS DO DIA
Código Descrição
ST QTD Qtd Pendente
<código> <nome produto>
<st> <valor50> <valor51>
Valores Pendentes ICMS
ST Cancelamento Desconto Acréscimo
<st> <valor52> <valor53> <valor54>
Valores Pendentes ISSQN
ST Cancelamento Desconto Acréscimo
<st> <valor55> <valor56> <valor57>
MESAS PENDENTES
Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>
Comprovante Não Emitido: <valor58>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor59>
Tempo Operacional: <valor60>
Qtd. Reduções Restantes: <valor61>
Número série MFD: <MFD>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
Contadores
valor2 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação
valor4 = valor do Contador de Reduções Z
valor5 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor6 = Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
valor7= valor do Contador de Fita-Detalhe
valor8= valor do Contador Bilhete de Passagem
valor9 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
valor10 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor11 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
valor12 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor13 = valor do Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
valor14 = valor do Contador Bilhete de Passagem Cancelado
Totalizadores
valor15 = valor do Totalizador Geral
valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
valor17 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
valor18 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
valor19 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
valor20 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
valor21 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
valor22 = valor da Venda Líquida
valor23 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
valor24 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
ICMS
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor25 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor26 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor25>
valor27 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor25> e <valor26>, para cada totalizador impresso
valor28 = somatório de todos os valores <valor26>
valor29 = somatório de todos os valores <valor27>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor30n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor31n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor32n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
ISSQN
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
valor33 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor34 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor33>
valor35 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor33> e <valor34>, para cada totalizador impresso
valor36 = somatório de todos os valores <valor34>
valor37 = somatório de todos os valores <valor35>
n = valor de cada índice do totalizador, que pode variar de 1 a 3
valor38n = valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor39n = valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS, para cada um dos índices indicado
valor40n = valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS, para cada um dos índices indicado
Observação: a denominação dos totalizadores de Substituição Tributária, Isento e de Não-incidência poderá ser feita da seguinte forma:
Totalizadores Não Fiscais
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor41 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor42 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor43 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor42
valor44 = valor acumulado para o totalizador de acréscimos não-fiscal
valor45 = valor acumulado para o totalizador de descontos não-fiscal
valor46 = valor acumulado para o totalizador de cancelamentos não-fiscal
Relatório Gerencial
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor47 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
Meios de Pagamento
M = símbolo da moeda com o caractere "$"
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
(V) = indicação da letra "V", entre parênteses, para indicar a vinculação a Comprovante de Crédito ou Débito
valor48 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor49 = valor acumulado no totalizador de troco
Vendas do Dia (somente para ECF que emita Registro de Vendas)
código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>
nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento
st = indicação da situação tributária
valor50 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal
valor51 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
st = indicação da situação tributária
valor52 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor53 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor54 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor55 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor56 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
valor57 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Mesas Pendentes
mesan = e-nésimo número da mesa pendente
valor58 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor59 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor60 = valor de Tempo Operacional
valor61 = quantidade de Reduções Z remanescente
MFD = número de série da MFD em uso no ECF
MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MF for inferior a 60 (sessenta) Reduções Z
MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO = mensagem impressa quando a capacidade remanescente de armazenamento da MFD for inferior a 3% de sua capacidade de armazenamento total
LEIAUTE 5
CUPOM FISCAL
<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2>
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
CUPOM FISCAL
[MESA: <valor3> Conferência Mesa: <valor4>]
CONTA DIVIDIDA <n>/<nt>
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD. UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM moeda>$
-----------------------------------------------------------
(área destinada ao registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item - ver LEIAUTE 6)
---------------------------------
[Subtotal <moeda>$ <valor5>]
[desconto <valor6>% - <valor7>]
[acréscimo <valor8>% <valor9><Å>]
---------------------------------
TOTAL R$ <valor10>
[VALOR PAGO R$ <valor fracionado>]
<pagamenton> <valorn11>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA <valor12>
TROCO R$ <valor13>
<st>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
Tempo permanência: <hora2>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
somente para ECF que possibilite Registro de Venda
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor4 = valor do COO do último "Conferência de Mesa" emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo cliente
nt = número total de clientes
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor5 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
valor6 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
valor7 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor8 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
valor9 = valor de acréscimo em subtotal, precedido do sinal "+"
Å = símbolo de acumulação no GT
valor10 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado
valorn11 = valor para o respectivo n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais para o meio de pagamento, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor12 = somatório dos valores dos meios de pagamento registrados
valor13 = valor resultante da diferença entre <valor11>, ou <valor12> se este estiver indicado, e <valor10>
st = indicação da carga tributária quando não indicada em IV
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, no caso de ECF que emita Registro de Venda
NOTA 1: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
NOTA 2: as informações referentes a identificação do consumidor deve ser impressa apenas em uma das posições indicada
LEIAUTE 6
REGISTRO DE ITEM, DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE ITEM
DESCONTO, ACRÉSCIMO E CANCELAMENTO DE DESCONTO E ACRÉSCIMO, EM SUBTOTAL
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT <moeda> ST VL ITEM <moeda>$
-----------------------------------------------------------------------
<n> <cód> <descr> <qtd><un><X><vu> <st> <vi><Å>
<n> <código> <descrição >
<qtd> <un> X <valor1> <st> <valor2><Å>
<n> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4><Å>
desconto <-><valor5><%> <valor6>
<n> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor7> <st>
acréscimo <+><valor8><%> <valor9><Å>
[desconto item <n> - <valor10>]
[desconto item <n> <valor11>% - <valor12>]
[acréscimo item <n> <valor13> <Å>]
[acréscimo item <n> <valor14>% <valor15> <Å>]
[cancelamento de item: <n> - <valor16>]
[canc desconto item <n> <valor17>]
[canc acréscimo item <n> - <valor18>]
[canc parcial de item: <n>
<código> [<descrição>]
<qtd> <un> X <valor19> <st> - <valor20>]
[canc parcial de item: <n>
<qtd> <un> <st> - <valor20a>]
[cancelamento item: <n>
<código> [<descrição>]
<qtd> <un> X <valor21> <st> - <valor22>]
[DESCONTO-ICMS <valor23%> - <valor24>]
[DESCONTO <valor25%> - <valor26>]
[DESCONTO CANCELADO <valor27>]
[ACRÉSCIMO <valor28%> <valor29> <Å>]
[ACRÉSCIMO CANCELADO - <valor30>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
data1 = data de início de emissão
n = número do n-ésimo item registrado
cód = código do produto referente a <descr>
descr = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
X = de impressão obrigatória se valor de <vu> for impresso
vu = valor unitário do produto comercializado, de impressão facultativa se <qtd> for igual 1
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
vi = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <vu>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
registro de item
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor1 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor2 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor1>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
- = símbolo "-", no caso de acréscimo indicado em valor
valor5 = desconto indicado em valor ou indicado em percentual
<%> = símbolo "%", no caso de acréscimo indicado em percentual
valor6 = valor resultante do <valor4> deduzido do desconto a que se refere o <valor5>
registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição>
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = quantidade do produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor7 = valor unitário do produto comercializado ou do serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
+ = símbolo "+", no caso de acréscimo indicado em valor
valor8 = acréscimo indicado em valor ou indicado em percentual
<%> = símbolo "%", no caso de acréscimo indicado em percentual
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7> somado do acréscimo a que se refere o <valor8>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
desconto em valor em item
n = número do item
valor10 = valor do desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
desconto em percentual em item
n = número do item
valor11 = percentual de desconto em item concedido
valor12 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
acréscimo em valor em item
n = número do item
valor13 = valor do acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
desconto em percentual em item
n = número do item
valor14 = percentual de acréscimo em item concedido
valor15 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
cancelamento de item (para o caso de ocorrer imediatamente após o seu registro)
n = número do item
valor16 = valor a ser cancelado que foi somado ao GT, referente ao item, precedido do sinal "-"
cancelamento de desconto em item
n = número do item
valor17 = valor referente ao valor do desconto em item concedido
observação: admite-se a indicação de "cancelamento desconto item" em substituição a "canc desconto item", caso o número de colunas permita
cancelamento de acréscimo em item
n = número do item
valor18 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "-"
observação: admite-se a indicação de "cancelamento acréscimo item" em substituição a "canc acréscimo item", caso o número de colunas permita
cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a <descrição>
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor19 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor20 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor19>, precedido do sinal "-"
observação: admite-se a indicação de "cancelamento parcial de item" em substituição a "canc parcial de item", caso o número de colunas permita
cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor20a = valor cancelado referente à quantidade indicada, precedido do sinal "-"
observação: admite-se a indicação de "cancelamento parcial de item" em substituição a "canc parcial de item", caso o número de colunas permita
cancelamento de item (para o caso de não ocorrer imediatamente após o registro do item)
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto ou serviço referente a <descrição>
descrição = descrição, facultativa, do produto ou serviço prestado
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado ou do serviço prestado
un = unidade de medida
valor21 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor22 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor21>
desconto em subtotal, no caso de não permitir desconto em ISSQN
valor23 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor24 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"
desconto em subtotal, no caso de permitir desconto em ISSQN
valor25 = percentual de desconto concedido em subtotal
valor26 = valor de desconto concedido em subtotal, precedido do sinal "-"
cancelamento de desconto concedido em subtotal
valor27 = valor referente ao desconto concedido em subtotal
acréscimo em subtotal
valor28 = percentual de acréscimo concedido em subtotal
valor29 = valor de acréscimo concedido em subtotal
cancelamento de acréscimo concedido em subtotal
valor30 = valor referente ao acréscimo concedido em subtotal
LEIAUTE 7
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>
IE: <número inscrição estadual>
IM: <número inscrição municipal>
CUPOM ADICIONAL
Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1>
COO do Cupom Fiscal: <valor2>
FAB:<valor3> <data> <hora>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
LEIAUTE 8
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2>
PRESTADOR SERVIÇO DE TRANSPORTE
CNPJ:<número do CNPJ do prestador do serviço>
IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço>
IM:<número inscrição municipal do prestador do serviço>
[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço>]
CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM <modalidade de transporte>
<categoria do transporte> PERCURSO: <percurso>
ORIG: <origem> UF:<uf1>
DEST: <destino> UF:<uf2>
[PLATAFORMA: <n>] POLTRONA: <poltrona>
DATA: <data2> HORA: <hora2>
TARIFA <st> <moeda>$ <valor3><Å>
<outrosn> <st> <moeda>$ <valor4><Å>
-------------------------------------
TOTAL R$ <valor5>
<pagamenton> <valorn6>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA R$ <valor7>
TROCO R$ <valor8>
O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou hidroviário)
categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional
percurso = identificação do percurso
origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte
uf1 = sigla da unidade federada de origem
destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte
uf2 = sigla da unidade federada de destino
data2 = data de embarque
hora2 = hora de embarque
n = indicação da plataforma de embarque se for o caso
poltrona = número da poltrona
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor da prestação do serviço de transporte
Å = símbolo de acumulação no GT
outrosn = identificação de nésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc
valor4 = valor referente a nésimos outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque etc
valor5 = valor total da prestação
pagamenton = indicação do nésimo meio de pagamento utilizado
valorn6 = valor para o respectivo nésimo meio de pagamento utilizado
informações adicionais pagamento = informações adicionais, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas
valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no Cupom Fiscal, e <valor5>
informações suplementares, impressa em até oito linhas
informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA 1: a impressão da indicação da origem e do destino pode ocorrer em uma mesma linha de impressão
NOTA 2: se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados de RODAPÉ.
NOTA 3: São dispensadas as impressões dos dados de cabeçalho e da expressão indicada em V, quando pré-impressas no verso de todas as vias da bobina de papel.
NOTA 4: a identificação do prestador do serviço de transporte deve ser impresso, caso o emitente não seja o prestador do serviço
NOTA 5: as informações referentes a identificação do consumidor deve ser impressa apenas em uma das posições indicada
LEIAUTE 9
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>
IE: <número inscrição estadual>
IM: <número inscrição municipal>
CUPOM ADCIONAL
CCF: <valor1> COO: <valor2>
[PERCURSO: <percurso>]
[POLTRONA: <poltrona>]
FAB:<valor3> <data> <hora>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
valor1 = valor do CCF do Cupom Fiscal vinculado
valor2 = valor do COO do Cupom Fiscal vinculado
percurso = identificação do percurso
poltrona = número da poltrona
valor3 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
hora = hora final de emissão do Cupom Fiscal vinculado
NOTA 1: a impressão da indicação do percurso e da poltrona pode ocorrer em uma mesma linha de impressão
LEIAUTE 10
REGISTRO DE VENDAS
<data1> <hora1> COO: <valor1>
REGISTRO DE VENDAS
MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$
----------------------------------------------------------------------
<mesa> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3><Å>
marcado para desconto <valor4> - <valor5>
marcado para acréscimo <valor6> <valor7><Å>
marcado para cancelamento <valor8>
Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm>
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data1 = data de início de emissão
hora2 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
II
mesa = número da mesa para registro do item
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor2 = valor unitário do produto comercializado ou serviço prestado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%" se for o caso
valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal "-"
valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%" se for o caso
valor7 = valor de acréscimo em item concedido
valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal "-"
nnn = número da mesa de origem da transferência
mmm = número da mesa de destino da transferência
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
LEIAUTE 11
CONFERÊNCIA DE MESA
<data1> <hora1> COO: <valor1>
CONFERÊNCIA DE MESA MESA: <valor2>
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$
----------------------------------------------------------------------
<n> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4><Å>
marcado para desconto <valor5> - <valor6>
marcado para acréscimo <valor7> <valor8><Å>
marcado para cancelamento <valor9>
-------------------------------------
SUBTOTAL R$ <valor10>
marcado para desconto <valor11> <valor12>
marcado para acréscimo <valor13> <valor14><Å>
-------------------------------------
TOTAL R$ <valor15>
AGUARDE O CUPOM FISCAL
Tempo permanência: <hora2>
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES dados de cabeçalho
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor2 = número da mesa vinculada ao "Conferência de Mesa", caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
II
n = número do item registrado para a mesa
código = código do produto referente ao item descrito
descrição = descrição do produto ou serviço
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>
Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item
valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo concedido
valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
valor15 = valor total da operação
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
LEIAUTE 12
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
<denominação meio de pagamento>
[<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA]
COO do documento vinculado: <valor4>
Valor da compra <moeda>$ <valor5>
Valor do pagamento <moeda>$ <valor6>
Número de Parcelas: <parcelas>
<texto da administradora>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
denominação meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento
REIMPRESSÃO = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante, se for o caso
$ = indicação do símbolo da moeda seguida do cifrão
valor4 = valor do COO do documento vinculado
moeda = símbolo da moeda programada para uso no ECF
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = número total de parcelas, no caso de pagamento parcelado, se for o caso
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.
LEIAUTE 13
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO PARA ESTORNO DE PAGAMENTO
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
[CNPJ/CPF consumidor:<CNPJ/CPF>
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
ESTORNO
[<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA]
COO do Comprovante estornado: <valor4>
Valor estornado <moeda>$ <valor5>
<texto da administradora>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
reimpressão = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do comprovante estornado
valor5 = valor estornado
texto da administradora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
NOTA 1: o tempo total de emissão do Comprovante de Crédito ou Débito é de, no máximo, 2 (dois) minutos contados a partir do início de sua impressão.
NOTA 2: a impressão de via adicional não deve alterar dado impresso para os acumuladores, exceto o número indicativo da via do documento, a data e a hora.
NOTA 3: a reimpressão do documento é permitida, desde que realizada em operação imediatamente posterior à primeira impressão.
NOTA 4: é permitida a emissão de um documento para cada parcela de pagamento, no caso de pagamento parcelado.
LEIAUTE 14
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
<item1> <denominação da operação>
CON: <valor3> <valor4>
desconto <valor5> - <valor6>
acréscimo <valor7> <valor8>
cancelamento item <item2> - <valor9>
-------------------------------------
SUBTOTAL R$ <valor10>
desconto <valor11> - <valor12>
acréscimo <valor13> <valor14>
-------------------------------------
TOTAL R$ <valor15>
<pagamenton> <valorn16>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA R$ <valor17>
TROCO R$ <valor18>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
item1 = número do item
denominação da operação = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho
valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal registrada
valor4 = valor da operação não-fiscal
valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo "%", se for o caso
valor6 = valor de desconto, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo
item2 = número do item cancelado
valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
valor15 = valor total da operação
pagamenton = indicação do n-ésimo meio de pagamento registrado, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valorn16>
valor16 = valor do n-ésimo meio de pagamento registrado
informações adicionais pagamento = informações adicionais ao meio de pagamento, limitadas a 84 (oitenta e quatro) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor17 = somatório do valor dos meios de pagamento registrados
valor18 = valor resultante da diferença entre <valorn16> ou <valor17>, se esta estiver indicada, e <valor15>
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.
LEIAUTE 15
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO
COO do documento estornado: <valor3>
<meio de pagamento1> estornado R$: <valor4>
<meio de pagamento2> efetivado R$: <valor5>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
II
valor3 = valor do COO do documento onde foi registrado o valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor4 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor5 = valor do novo meio de pagamento
informações suplementares, impressas em até oito linhas
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados de RODAPÉ.
LEIAUTE 16
RELATÓRIO GERENCIAL
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
GRG: <valor3> CER: <valor4>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
RELATÓRIO GERENCIAL
<denominação do relatório gerencial>
<texto do relatório gerencial>
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
<lmt>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
data1 = data de início de emissão
hora1 = hora de início de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial
II
denominação do relatório gerencial = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser enviado pelo programa aplicativo; quando se tratar de Relatório Gerencial emitido na saída de Modo de Intervenção Técnica, indicar os parâmetros de programação definidos
III
informações complementares = informações complementares, com 84 caracteres, impressas em até duas linhas, dispensada no Relatório Gerencial impresso na saída de Modo de Intervenção Técnica para indicar os parâmetros de programação definidos para o equipamento
lmt = impressão da Leitura da Memória de Trabalho, dispensada em ECF com Memória de Fita-detalhe ou com mecanismo impressor térmico ou jato de tinta
NOTA: o tempo total de emissão do Relatório Gerencial deverá ser de no máximo 2 (dois) minutos, contados a partir do início de sua impressão.
LEIAUTE 17
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2>
[CNPJ/CPF consumidor: <número do CNPJ ou CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]
CUPOM FISCAL CANCELAMENTO
Cancelamento de Cupom Fiscal (CCF): <valor3>
COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor4>
Valor total da operação R$ <valor5>
Valor do desconto cancelado R$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>
[NOME: <nome do consumidor>]
[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
nome do consumidor = indicação do nome do consumidor
endereço do consumidor = indicação do endereço do consumidor
valor3 = valor do CCF
valor4 = valor do COO do último CF emitido
valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido
valor6 = valor total de desconto cancelado no último CF emitido, se for o caso
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso
NOTA: as informações referentes a identificação do consumidor deve ser impressa apenas em uma das posições indicada
LEIAUTE 18
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
GNF do comprovante cancelado: <valor3>
COO do comprovante cancelado: <valor4>
Valor total da operação R$ <valor5>
Valor do desconto cancelado R$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor4 = valor do COO do comprovante cancelado
valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada
valor6 = valor do desconto da operação não-fiscal cancelada, se for o caso
valor7 = quantidade de CCD cancelados, se for o caso
LEIAUTE 19
FITA-DETALHE DE QUE TRATA A CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 85/01
FITA-DETALHE
Emissão: <data> <hora> COOi = <valor1> COOf = <valor2>
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
data = data de emissão da Fita-detalhe
hora = hora de emissão da Fita-detalhe
valor1 = valor do COO do primeiro documento solicitado para impressão
valor2 = valor do COO do último documento solicitado para impressão
Observação: as informações referentes ao intervalo de COO poderão ser impressas na mesma linha da data e hora de emissão, caso o número de colunas de impressão permita
NOTA: deve ser impresso imediatamente após a indicação dos dados de cabeçalho em todos os documentos, sendo que, no cupom adicional deve ser impresso imediatamente após a impressão do CNPJ, IE e IM.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.
| ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH |
..........................................................................
| 35 | Aparelho de radionavegação para uso agrícola | 8526.91.00 | ||
| 36 | Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento | 9406.00.10 | ||
| 37 | Troncos (Bretes) de contenção bovina | 4421.90.00 | ||
| 38 | Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas | 8423.30.90 e 8423.82.00 (NR) | ||
| ITENS | NBM/SH | EQUIPAMENTOS E INSUMOS | ||
| ................ | ........................... | .................................................................. | ||
| 191 | 9021.90.81 | Implantes expandíveis, de aço inoxidável, para dilatar artérias Stentes' (NR) | ||
| ITENS | FÁRMACOS | NBM/SH FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICAMENTOS |
| ....... | ........................... | ............... | ..................................... | ..................... |
| 75 | Sirolimus | 2933.39.99 | Sirolimus - Solução oral 1mg/mg por ml e Drágeas 1 e 2 mg | 3004.90.79 |
| ........ | ........................... | ................... | ....................................... | ...................... |
| 90 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Aracnídico | 3002.10.19 |
| 91 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botrópico | 3002.10.19 |
| 92 | Soro Anti-Bot/Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot/Crotálico | 3002.10.19 |
| 93 92 | Soro Anti-Bot/Laquético | 3002.10.19 | Soro Anti-Bot/Laquético | 3002.10.19 |
| 94 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 | Soro Anti-Botulínico | 3002.10.19 |
| 95 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 | Soro Anti-Crotálico | 3002.10.19 |
| 96 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 | Soro Anti-Diftérico | 3002.10.15 |
| 97 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 | Soro Anti-Elapídico | 3002.10.19 |
| 98 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 | Soro Anti-Escorpiônico | 3002.10.19 |
| 99 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 | Soro Anti-Lactrodectus | 3002.10.19 |
| 100 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 | Soro Anti-Lonômia | 3002.10.19 |
| 101 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 | Soro Anti-Loxoscélico | 3002.10.19 |
| 102 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 | Soro Anti-Rábico | 3002.10.19 |
| 103 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 | Soro Anti-Tetânico | 3002.10.12 |
| 104 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 | Soro - Outros soros | 3002.10.19 |
| 105 | Vacina BCG | 3002.20.29 | Vacina BCG | 3002.20.29 |
| 106 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 | Vacina contra Febre Amarela | 3002.20.29 |
| 107 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 | Vacina contra Haemóphilus | 3002.20.29 |
| 108 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 | Vacina contra Hepatite B | 3002.20.23 |
| 109 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 | Vacina contra Influenza | 3002.20.29 |
| 110 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 | Vacina contra Poliomielite | 3002.20.22 |
| 111 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Canina | 3002.20.29 |
| 112 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 | Vacina contra Raiva Vero | 3002.20.29 |
| 113 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 | Vacina Dupla Adulto | 3002.20.29 |
| 114 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 | Vacina Dupla Infantil | 3002.20.29 |
| 115 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 | Vacina Tetravalente | 3002.20.29 |
| 116 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 | Vacina Tríplice DPT | 3002.20.27 |
| 117 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 | Vacina Tríplice Viral | 3002.20.26 |
| 118 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29 | Vacinas - Outras vacinas para medicina humana | 3002.20.29'.(NR) |
| Item | Empresa | Sede | Área de Atuação | |
| ....... | ......................... | ................ | ................................... | |
| 84 | Telet S/A | Porto Alegre - RS | Todo território Nacional, (STFC em LDN e LDI) e RS, SC e PR (SMP) | |
| ........ | .......................... | ................... | ................................" | |
| LOGOMARCA | razão social nome de fantasia endereço endereço |
CNPJ IE IM
------------------------------------------------------------------
LOGOMARCA
razão social nome de fantasia endereço endereço
CNPJ IE IM ------------------------------------------------------------------
razão social nome de fantasia endereço endereço
CNPJ IE IM ------------------------------------------------------------------
<data1> <hora1> COO:<valor2>
LEITURA MEMÓRIA FISCAL <SIMPLIFICADA>
<período leitura>
Contador Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reduções Z: <valor3>
Contador de Reinicio de Operação: <valor4>
Contador de Fita-detalhe: <valor5>
REINICIO OPERAÇÃO
CRO DATA HORA
<valorn>[#] <datan> <horan>
IMPRESSÃO FITA DETALHE
CFD DATA HORA COOi COOf
CNPJ:
<cfdn> <datan> <horan> <valorin> <valorfn>
CNPJ: <número CNPJ>
USUÁRIOS
Usuário:<n> CRO:<valor6> <data2> <hora2>
CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>
IE:<número inscrição estadual>
IM:<número inscrição municipal>
GT: <valor7>
PRESTADOR SERVIÇO
Prestador:<n> <data3> <hora3>
CNPJ:<número de inscrição no CNPJ>
IE:<número inscrição estadual>
IM:<número inscrição municipal>
Venda Bruta: <valor8>
REDUÇÕES DIÁRIAS
Usuário:<n>
CRZ CRO COO DATA HORA
VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)
DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN
AT = acréscimo ICMS AS = acréscimo ISSQN
CT = canc. ICMS CS = canc. ISSQN
ON = operação não-fiscal
------------------------------------------------------------
<valor9> <valor10> <valor11> <data4> <hora4>
<valor12>
DT=<valor13> DS=<valor14>
AT=<valor15> AS=<valor16>
CT=<valor17> CS=<valor18>
T<valor19>%=<valor20> Fn=<valor21>
In=<valor22> Nn=<valor23>
S<valor24>%=<valor25> FSn=<valor26>
ISn=<valor27> NSn=<valor28>
ON = <valor29>
Total do mês <mês> de <ano>:
Venda Bruta (R$) <valor30>
DT=<valor31> DS=<valor32>
AT=<valor33> AS=<valor34>
CT=<valor35> CS=<valor36>
T<valor37>%=<valor38> Fn=<valor39>
In=<valor40> Nn=<valor41>
S<valor42>%=<valor43> FSn=<valor44>
ISn=<valor45> NSn=<valor46>
ON = <valor47>
Total do período:
Venda Bruta (R$) <valor48>
DT=<valor49> DS=<valor50>
AT=<valor51> AS=<valor52>
CT=<valor53> CS=<valor54>
T<valor55>%=<valor56> F=<valor57>
I=<valor58> N=<valor59>
S<valor60>%=<valor61> FS=<valor62>
IS=<valor63> NS=<valor64>
ON = <valor65>
Número de Reduções Restantes: <valor66>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
DADOS GERAIS
SOFTWARE BÁSICO
<versãon> <datan> <horan>
<versãon+1> <data n+1> <hora n+1>
[MOEDA: <moedam> <datam> <horam>]
[QUANTIDADE: <valorp> <datap> <horap>]
[VALOR UNITÁRIO: <valoro> <datao> <horao>]
MFD: <MFDsérien> <condiçãon>
CODIFICAÇÃO GT
a partir de <datag> <horag>
0=<s>, 1=<s1>, 2=<s2>, 3=<s3>, 4=<s4>, 5=<s5>, 6=<s6>, 7=<s7>, 8=<s8>, 9=<s9>
<data1> <hora1> COO:<valor1>
REDUÇÃO Z
MOVIMENTO DO DIA: <data2>
VIA: <uf>
[SEM MOVIMENTO FISCAL]
PRESTADOR SERVIÇO
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do prestador>
IE: <número inscrição estadual do prestador>
IM: <número inscrição municipal do prestador>
CONTADORES
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6>
Contador de Fita-Detalhe: <valor7>
Contador Bilhete Passagem: <valor8>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9>
Geral de Relatório Gerencial: <valor10>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor12>
Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13>
Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14>
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL: <valor15>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16>
CANCELAMENTO ICMS: <valor17>
DESCONTO ICMS: <valor18>
Total de ISSQN: <valor19>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor20>
DESCONTO ISSQN: <valor21>
--------------------------------------
VENDA LÍQUIDA: <valor22>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor23>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24>
ICMS
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor25>% <valor26> <valor27>
------------------------------------------
Total ICMS: <valor28> <valor29>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor30n>
In = <valor31n>
Nn = <valor32n>
ISSQN
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor33>% <valor34> <valor35>
-----------------------------------------------
Total ISSQN: <valor36> <valor37>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor38n>
ISn = <valor39n>
NSn = <valor40n>
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor41> <valor42>
----------------------------
Total Oper Não-Fiscais <valor43>
ACRE NÃO-FISC <valor44>
DESC NÃO-FISC <valor45>
CANC NÃO-FISC <valor46>
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor47>
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor48>
TROCO <valor49>
MESAS PENDENTES
Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>
Comprovante Não Emitido: <valor50>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor51>
Tempo Operacional: <valor52>
Qtd. Reduções Restantes: <valor53>
Número série MFD: <MFD>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS]
<data1> <hora1> COO:<valor1>
LEITURA X
CONTADORES
Geral de Operação Não-Fiscal: <valor2>
Contador de Reinicio de Operação: <valor3>
Contador de Reduções Z: <valor4>
Contador de Cupom Fiscal: <valor5>
Nota Fiscal de Venda Consumidor: <valor6>
Contador de Fita-Detalhe: <valor7>
Contador Bilhete Passagem: <valor8>
Comprovante de Crédito ou Débito: <valor9>
Geral de Relatório Gerencial: <valor10>
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.: <valor11>
Cupom Fiscal Cancelado: <valor12>
Nota Fiscal VC Cancelada: <valor13>
Contador Bilhete Passagem Canc.: <valor14>
TOTALIZADORES
TOTALIZADOR GERAL: <valor15>
VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor16>
CANCELAMENTO ICMS: <valor17>
DESCONTO ICMS: <valor18>
Total de ISSQN: <valor19>
CANCELAMENTO ISSQN: <valor20>
DESCONTO ISSQN: <valor21>
--------------------------------------
VENDA LÍQUIDA: <valor22>
ACRÉSCIMO ICMS: <valor23>
ACRÉSCIMO ISSQN: <valor24>
ICMS
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
T<valor25>% <valor26> <valor27>
------------------------------------------
Total ICMS: <valor28> <valor29>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
Fn = <valor30n>
In = <valor31n>
Nn = <valor32n>
ISSQN
Totalizador Base Cálculo (<M>) Imposto (<M>)
S<valor33>% <valor34> <valor35>
-----------------------------------------------
Total ISSQN: <valor36> <valor37>
Não Tributados Valor Acumulado (<M>)
FSn = <valor38n>
ISn = <valor39n>
NSn = <valor40n>
TOTALIZADORES NÃO FISCAIS
Nº Operação CON Valor Acumulado (<M>)
<item> <nome operação> <valor41> <valor42>
----------------------------
Total Oper Não-Fiscais <valor43>
ACRE NÃO-FISC <valor44>
DESC NÃO-FISC <valor45>
CANC NÃO-FISC <valor46>
RELATÓRIO GERENCIAL
Nº Relatório CER
<item> <denominação> <valor47>
MEIOS DE PAGAMENTO
Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (<M>)
<item> <meio pagamento> <(V)> <valor48>
TROCO <valor49>
VENDAS DO DIA
Código Descrição
ST QTD Qtd Pendente
<código> <nome produto>
<st> <valor50> <valor51>
Valores Pendentes ICMS
ST Cancelamento Desconto Acréscimo
<st> <valor52> <valor53> <valor54>
Valores Pendentes ISSQN
ST Cancelamento Desconto Acréscimo
<st> <valor55> <valor56> <valor57>
MESAS PENDENTES
Mesa:<mesan> Mesa:<mesan+1> Mesa:<mesan+2>
Comprovante Não Emitido: <valor58>
Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor59>
Tempo Operacional: <valor60>
Qtd. Reduções Restantes: <valor61>
Número série MFD: <MFD>
[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
[MEMÓRIA DE FITA-DETALHE EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO]
<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2>
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
CUPOM FISCAL
[MESA: <valor3> Conferência Mesa: <valor4>]
CONTA DIVIDIDA <n>/<nt>
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD. UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM moeda>$
-----------------------------------------------------------
(área destinada ao registro de item, desconto e acréscimo em item e cancelamento de item, de desconto e acréscimo em item - ver LEIAUTE 6)
---------------------------------
[Subtotal <moeda>$ <valor5>]
[desconto <valor6>% - <valor7>]
[acréscimo <valor8>% <valor9><Å>]
---------------------------------
TOTAL R$ <valor10>
[VALOR PAGO R$ <valor fracionado>]
<pagamenton> <valorn11>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA <valor12>
TROCO R$ <valor13>
<st>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
Tempo permanência: <hora2>
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT <moeda> ST VL ITEM <moeda>$
-----------------------------------------------------------------------
<n> <cód> <descr> <qtd><un><X><vu> <st> <vi><Å>
<n> <código> <descrição >
<qtd> <un> X <valor1> <st> <valor2><Å>
<n> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4><Å>
desconto <-><valor5><%> <valor6>
<n> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor7> <st>
acréscimo <+><valor8><%> <valor9><Å>
[desconto item <n> - <valor10>]
[desconto item <n> <valor11>% - <valor12>]
[acréscimo item <n> <valor13> <Å>]
[acréscimo item <n> <valor14>% <valor15> <Å>]
[cancelamento de item: <n> - <valor16>]
[canc desconto item <n> <valor17>]
[canc acréscimo item <n> - <valor18>]
[canc parcial de item: <n>
<código> [<descrição>]
<qtd> <un> X <valor19> <st> - <valor20>]
[canc parcial de item: <n>
<qtd> <un> <st> - <valor20a>]
[cancelamento item: <n>
<código> [<descrição>]
<qtd> <un> X <valor21> <st> - <valor22>]
[DESCONTO-ICMS <valor23%> - <valor24>]
[DESCONTO <valor25%> - <valor26>]
[DESCONTO CANCELADO <valor27>]
[ACRÉSCIMO <valor28%> <valor29> <Å>]
[ACRÉSCIMO CANCELADO - <valor30>]
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>
IE: <número inscrição estadual>
IM: <número inscrição municipal>
CUPOM ADICIONAL
Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1>
COO do Cupom Fiscal: <valor2>
FAB:<valor3> <data> <hora>
<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2>
PRESTADOR SERVIÇO DE TRANSPORTE
CNPJ:<número do CNPJ do prestador do serviço>
IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço>
IM:<número inscrição municipal do prestador do serviço>
[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço>]
CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM <modalidade de transporte>
<categoria do transporte> PERCURSO: <percurso>
ORIG: <origem> UF:<uf1>
DEST: <destino> UF:<uf2>
[PLATAFORMA: <n>] POLTRONA: <poltrona>
DATA: <data2> HORA: <hora2>
TARIFA <st> <moeda>$ <valor3><Å>
<outrosn> <st> <moeda>$ <valor4><Å>
-------------------------------------
TOTAL R$ <valor5>
<pagamenton> <valorn6>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA R$ <valor7>
TROCO R$ <valor8>
O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço>]
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>
IE: <número inscrição estadual>
IM: <número inscrição municipal>
CUPOM ADCIONAL
CCF: <valor1> COO: <valor2>
[PERCURSO: <percurso>]
[POLTRONA: <poltrona>]
FAB:<valor3> <data> <hora>
<data1> <hora1> COO: <valor1>
REGISTRO DE VENDAS
MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$
----------------------------------------------------------------------
<mesa> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3><Å>
marcado para desconto <valor4> - <valor5>
marcado para acréscimo <valor6> <valor7><Å>
marcado para cancelamento <valor8>
Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm>
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
<data1> <hora1> COO: <valor1>
CONFERÊNCIA DE MESA MESA: <valor2>
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO
QTD UN. VL UNIT <moeda>$ ST VL ITEM <moeda>$
----------------------------------------------------------------------
<n> <código> <descrição>
<qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4><Å>
marcado para desconto <valor5> - <valor6>
marcado para acréscimo <valor7> <valor8><Å>
marcado para cancelamento <valor9>
-------------------------------------
SUBTOTAL R$ <valor10>
marcado para desconto <valor11> <valor12>
marcado para acréscimo <valor13> <valor14><Å>
-------------------------------------
TOTAL R$ <valor15>
AGUARDE O CUPOM FISCAL
Tempo permanência: <hora2>
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
<denominação meio de pagamento>
[<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA]
COO do documento vinculado: <valor4>
Valor da compra <moeda>$ <valor5>
Valor do pagamento <moeda>$ <valor6>
Número de Parcelas: <parcelas>
<texto da administradora>
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
CDC: <valor3>
[CNPJ/CPF consumidor:<CNPJ/CPF>
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO
ESTORNO
[<REIMPRESSÃO> <via>ª VIA]
COO do Comprovante estornado: <valor4>
Valor estornado <moeda>$ <valor5>
<texto da administradora>
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[END: <endereço do consumidor>]
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
<item1> <denominação da operação>
CON: <valor3> <valor4>
desconto <valor5> - <valor6>
acréscimo <valor7> <valor8>
cancelamento item <item2> - <valor9>
-------------------------------------
SUBTOTAL R$ <valor10>
desconto <valor11> - <valor12>
acréscimo <valor13> <valor14>
-------------------------------------
TOTAL R$ <valor15>
<pagamenton> <valorn16>
[<informações adicionais pagamento>]
SOMA R$ <valor17>
TROCO R$ <valor18>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO
COO do documento estornado: <valor3>
<meio de pagamento1> estornado R$: <valor4>
<meio de pagamento2> efetivado R$: <valor5>
[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>]
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
GRG: <valor3> CER: <valor4>
NÃO É DOCUMENTO FISCAL
RELATÓRIO GERENCIAL
<denominação do relatório gerencial>
<texto do relatório gerencial>
[<INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES>]
<lmt>
<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2>
[CNPJ/CPF consumidor: <número do CNPJ ou CPF>]
[NOME: <nome do consumidor>]
[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]
CUPOM FISCAL CANCELAMENTO
Cancelamento de Cupom Fiscal (CCF): <valor3>
COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor4>
Valor total da operação R$ <valor5>
Valor do desconto cancelado R$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>
[NOME: <nome do consumidor>]
[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]
<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2>
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
GNF do comprovante cancelado: <valor3>
COO do comprovante cancelado: <valor4>
Valor total da operação R$ <valor5>
Valor do desconto cancelado R$ <valor6>
Quantidade de CCD cancelados: <valor7>
FITA-DETALHE
Emissão: <data> <hora> COOi = <valor1> COOf = <valor2>