Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7959 DE 15 DE MAIO DE 2018.

Nº 7959/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7959 DE 15 DE MAIO DE 2018.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER O PRAZO DO LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (LME), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a estender o prazo do Laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da Assistência Farmacêutica - LME, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO prazo, a que se refere o caput do artigo anterior, é de até 180 (cento e oitenta) dias, adaptando-se à Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004, ao Decreto Federal nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e ao Art. 23 da Portaria Federal nº 111, de 28 de janeiro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.