Decretos
Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e
Considerando a necessidade de implementar ações que promovam a universalização do acesso da população aos medicamentos;
Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e
Considerando a necessidade de proporcionar diminuição do impacto causado pelos gastos com medicamentos no orçamento familiar, ampliando o acesso aos tratamentos;
DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gastão Wagner de Sousa Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.2004
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