Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1565, de 28 de julho de 2008
Nº 1565/2008
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO II – A SEÇÃO XXXIV – Das Operações Relacionadas com o Tratado Binacional Brasil-Ucrânia SEÇÃO XXXV – Das Operações com Insumos, Aves e Suínos entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 62/08) SEÇÃO XXXVI – Das Operações com Semente de Eucalipto (Protocolo ICMS 67/08) CAPÍTULO III – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> CAPÍTULO XLV – DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISÃO POR ASSINATURAIntroduz as Alterações 1.687 a 1.733 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 1.687 – A Seção XXII do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.28 e 2.2.8 com a seguinte redação:
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“Seção XXII ..............................................
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[...]
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1.28. (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol (Convênio ICMS 80/08) – 2921.42.29;
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[...]
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2.2.8. Efavirenz (Convênio ICMS 80/08) – 2933.99.99”
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ALTERAÇÃO 1.688 – Os itens 1.66, 1.120, 2.66, 2.120.1 e 2.120.2 da Seção XXVI do Anexo 1 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção XXVI .............................................
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[...]
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1.66. Ocreotida (Convênio ICMS 82/08) ....... 2937.19.90
1.120. Micofenolato de Sódio (Convênio ICMS 82/08) ... 2941.90.99
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[...]
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2.66. Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (por frasco/ampola) (Convênio ICMS 82/08) ............ 3003.39.25, 3004.39.26
2.120.1. Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido (Convênio ICMS 82/08)
2.120.2. Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido (Convênio ICMS 82/08)”
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ALTERAÇÃO 1.689 – A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.124, 1.125, 1.126, 1.127, 2.124, 2.125, 2.126 e 2.127 com a seguinte redação:
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“Seção XXVI ....................................
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[...]
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1.124. Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida (Convênio ICMS 36/08) .......... 2924.29.99, 2937.29.90
1.125. Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida (Convênio ICMS 36/08) ...... 2924.29.99, 2937.29.90
1.126. Ciclosporina (Convênio ICMS 36/08) ...... 2941.90.99
1.127. Alendronato de sódio (Convênio ICMS 36/08) ................ 3004.90.59
[...]
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2.124. Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg – pó inalatório – 60 doses (Convênio ICMS 36/08) ............ 3003.90.99, 3004.90.99
2.125. Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg – pó inalatório – 60 doses (Convênio ICMS 36/08) ............ 3003.90.99, 3004.90.99
2.126. Ciclosporina 50 mg/ml (Convênio ICMS 36/08) ......... 3003.90.78, 3004.90.68
2.127. Alendronato de sódio ...... 3004.90.59
2.127.1. Alendronato de sódio 70 mg – por comprimido (Convênio ICMS 36/08)”
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ALTERAÇÃO 1.690 – A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos itens 1.128, 1.129, 1.130, 1.131, 2.7.2, 2.50.5, 2.127.2, 2.128, 2.129, 2.130 e 2.131 com a seguinte redação:
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“Seção XXVI .....................................
[...]
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1.128. Acetato de Octreotida (Convênio ICMS 82/08) ............ 2937.19.90
1.129. Adalimumabe (Convênio ICMS 82/08) ....................... 3002.10.39
1.130. Hidrogenotartarato de Rivastigmina (Convênio ICMS 82/08) ...... 2933.49.90
1.131. Etanercepte (Convênio ICMS 82/08) ...................... 3002.10.3
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[...]
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2.7.2. Acetato de Leuprolida 11,25 mg – injetável – seringa preenchida (Convênio ICMS 82/08);
2.50.5. Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)- injetável – seringa preenchida (Convênio ICMS 82/08) ........... 3002.10.36
2.127.2. Alendronato de sódio 10 mg - por comprimido (Convênio ICMS 82/08)
2.128. Acetato de Octreotida .................. 3003.39.25, 3004.39.26
2.128.1. Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal (Convênio ICMS 82/08)
2.128.2. Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal (Convênio ICMS 82/08)
2.128.3. Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal (Convênio ICMS 82/08)
2.129. Adalimumabe – injetável – 40mg seringa preenchida (Convênio ICMS 82/08) ....................... 3002.10.39
2.130. Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml – por frasco 50 ml (Convênio ICMS 82/08) ... 3003.90.79, 3004.90.69
2.131. Etanercepte 25 mg – injetável (por frasco/ampola) (Convênio ICMS 82/08) .............. 3002.10.38”
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ALTERAÇÃO 1.691 – A Seção XXXIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Anexo 1 ........................................
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[...]
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“Seção XXXIII
Lista de Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados a Pesquisas que Envolvam Seres Humanos
(Convênios ICMS 09/07 e 62/08)
(Anexo 2, art. 2o, LVI)
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Item
Medicamentos e Reagentes Químicos
NCM/SH
1
CERA 1000 mcg/1ml
3002.10.39
2
CERA 400 mcg/1ml
3002.10.39
3
CERA 200 mcg/1ml
3002.10.39
4
CERA 100 mcg/1ml
3002.10.39
5
CERA 50 mcg/1ml
3002.10.39
6
Epoetina Beta 50.000 UI
3002.10.39
7
Epoetina Beta 100.000 UI
3002.10.39
8
Epoetina Beta 4.000 UI
3002.10.39
9
Anastrozole 1mg
3004.90.69
10
Trastuzumab 440 mg
3002.10.38
11
Trastuzumab 150 mg
3002.10.38
12
Bevacizumab 100 mg/4ml
3002.10.38
13
Erlotinib 25 mg
3004.90.99
14
Erlotinib 100 mg
3004.90.99
15
Docetaxel 20 mg/2ml
3004.90.59
16
Docetaxel 80 mg/2ml
3004.90.59
17
Capecitabine 150 mg
3004.90.79
18
Capecitabine 500 mg
3004.90.79
19
Oxaliplatina 50 mg
3004.90.99
20
Oxaliplatina 100 mg
3004.90.99
21
Cisplatina 50 mg/100ml
3004.90.99
22
Rituximab 100 mg/10ml
3002.10.38
23
Rituximab 500 mg/50ml
3002.10.38
24
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
3004.90.95
25
Ribavirina 200 mg
3004.90.79
26
T20-304 90 mg
3004.90.99
27
Kinase Inhibitor P-38
3004.90.99
28
Methilprednisolona 125 mg
3004.90.99
29
Predinisolona 30mg
3004.90.99
30
Tocilizumab 200 mg/10ml
3002.10.39
31
Bevacizumabe
3002.10.38
32
Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
3004.90.59
33
Isotretinoína
3004.50.90
34
Tacrolimo
3004.90.79
35
Acitretina
3004.90.29
36
Calcipotriol
3004.90.99
37
Micofenolato de mofetila
3004.20.99
38
Trastuzumabe
3002.10.38
39
Rituximabe
3002.10.38
40
Alfapeginterferona 2A
3004.90.95
41
Capecitabina
3004.90.79
42
Cloridrato de Erlotinibe
3004.90.99
43
Ribavirina
3004.90.79
“
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ALTERAÇÃO 1.692 – O item 34 da Seção XXXV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção XXXV .................................
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[...]
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34. Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 (Protocolo ICMS 72/08) ............... 84.13.91.90, 84.14.90.10, 84.14.90.3, 8414.90.39”
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ALTERAÇÃO 1.693 – O inciso XIII, mantidas suas alíneas, do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1o .......................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.694 – O inciso XIV do art. 1o do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1o ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.695 – O art. 1o do Anexo 2 fica acrescido dos incisos XVIII, XIX e XX com a seguinte redação:
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“Art. 1º ......................................................
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[...]
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XVIII - até 31 de julho de 2011, a saída de mercadorias ou bens destinados a Cruz Azul no Brasil, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênio ICMS 07/08);
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ALTERAÇÃO 1.696 – O art. 1o do Anexo 2 fica acrescido do § 3o com a seguinte redação:
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“Art. 1o .....................................................
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[...]
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1. Registro de Saídas, modelo 2 ou 2-A;
2. Registro de Apuração do ICMS, modelo 9;
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ALTERAÇÃO 1.697 – Fica revogada a alínea “g” do inciso XLVIII do art. 2o do Anexo 2 (Convênio ICMS 85/08).
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ALTERAÇÃO 1.698 – O art. 2o do Anexo 2 fica acrescido do inciso LXIV com a seguinte redação:
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“Art. 2o ..................................................................
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[...]
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LXIV - de doação de equipamentos destinados a escolas públicas federais, estaduais e municipais para utilização na prestação de serviços de acesso à internet e à conectividade em banda larga por essas escolas, desde que, cumulativamente, as operações estejam desoneradas dos impostos de importação ou sobre produtos industrializados e das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins (Convênio ICMS 46/08).”
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ALTERAÇÃO 1.699 – A alínea “c” do inciso XLIII do art. 3o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3o ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.700 – O art. 5o do Anexo 2 fica acrescido dos incisos X e XI com a seguinte redação:
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“Art. 5º ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.701 – O caput do art. 6o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 6o São isentas as prestações de serviços (Convênio ICMS 46/08):”
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ALTERAÇÃO 1.702 – O inciso II do art. 6o do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 6o ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.703 – O art. 6o do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
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“Art. 6o ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.704 – Fica revogado o inciso I do art. 6o do Anexo 2 (Convênio ICMS 126/98).
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ALTERAÇÃO 1.705 – O art. 13 do Anexo 2 fica acrescido do inciso V com a seguinte redação:
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“Art. 13 ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.706 – O Capítulo III do Anexo 2 fica acrescido da Seção II-A com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III ......................................................
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[...]
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SEÇÃO II
A
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ALTERAÇÃO 1.707 – O inciso II do art. 43 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 43 ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.708 – O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXIV com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO V ....................................................
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[...]
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SEÇÃO XXXIV
Das Operações Relacionadas com o Tratado Binacional Brasil-Ucrânia
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ALTERAÇÃO 1.709 – O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXV com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO V .......................................................
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[...]
SEÇÃO XXXV – Das Operações com Insumos, Aves e Suínos entre os Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 62/08)
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1. o número, série e data da Nota Fiscal de Produtor que acompanhou as mercadorias remetidas pelo produtor;
2. a expressão “Protocolo ICMS 62/08”.
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ALTERAÇÃO 1.710 – O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXXVI com a seguinte redação:
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“CAPÍTULO V ....................................................
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[...]
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SEÇÃO XXXVI – Das Operações com Semente de Eucalipto (Protocolo ICMS 67/08)
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ALTERAÇÃO 1.711 – O parágrafo único do art. 43 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 43. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.712 – O art. 112 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 112. O contribuinte que promover operações interestaduais com o produto resultante da mistura do biodiesel ao óleo diesel deverá estornar o crédito do imposto correspondente ao volume de biodiesel remetido (Convênio ICMS 32/08).”
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ALTERAÇÃO 1.713 – A Subseção I da Seção XV do Capítulo III do Título II do Anexo 5 fica acrescida dos arts. 121-A, 121-B e 121-C com a seguinte redação:
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“TÍTULO II .....................................................
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[...]
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CAPÍTULO III
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SEÇÃO XV
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I
II
III
IV
1
2
3
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ALTERAÇÃO 1.714 – A alínea “b” do inciso I do art. 34 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 34. ..................................................................
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[...]
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1. como natureza da operação, a expressão “Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação”.
2. no campo Informações Complementares, a expressão “Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF no ..., de.../.../...”.”
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ALTERAÇÃO 1.715 – O inciso I do art. 34 do Anexo 6 fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
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“Art. 34. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.716 – O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos XLII, XLIII, XLIV, XLV e XLVI com a seguinte redação:
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“Art. 83 ..................................................................
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[...]
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XLII - RN Brasil Serviços de Provedores Ltda. (Convênio ICMS 10/08);
XLIII - Telecomunicações Dollarphone do Brasil Ltda. (Convênio ICMS 34/08);
XLIV - Hello Brazil Telecomunicações Ltd. (Convênio ICMS 34/08);
XLV - Stellar S.A. (Convênio ICMS 34/08);
XLVI - Cambridge Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 34/08).”
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ALTERAÇÃO 1.717 – A alínea “a do inciso I e o inciso II do art. 84 do Anexo 6 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 84 ..................................................................
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[...]
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.718 – O caput do art. 86, mantidos seus incisos, do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 86. As empresas de telecomunicação ficam autorizadas a imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações ou Notas Fiscais de Serviço de Comunicação conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que (Convênio ICMS 22/08):”
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ALTERAÇÃO 1.719 – O inciso III do art. 86 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 86 ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.720 – O inciso II do art. 88 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 88 ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.721 – O art. 90 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 90. As operadoras deverão manter em arquivo para exibição ao fisco, pelo prazo decadencial, o Documento de Declaração de Tráfego e Prestação de Serviços - DETRAF, instituído pelo Ministério das Comunicações, para fins de controle do imposto devido, no qual deverá conter o detalhamento do tráfego cursado e a indicação, na nota fiscal de faturamento desses serviços, do número do contrato de interconexão (Convênio ICMS 22/08).”
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ALTERAÇÃO 1.722 – O caput do art. 91 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 91. Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicações relacionadas no art. 83, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular - SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o trafego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final (Convênio ICMS 22/08).”
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ALTERAÇÃO 1.723 – O art. 166 do Anexo 6 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
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“Art. 166. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.724 – O inciso IV do art. 192 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 192. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.725 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLV com a seguinte redação:
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“TÍTULO II
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[...]
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CAPÍTULO X
LV – DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA NA TELEVISÃO POR ASSINATURA
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ALTERAÇÃO 1.726 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLVI com a seguinte redação:
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“TÍTULO II
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[...]
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“CAPÍTULO XLVI
DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS E O TRÂNSITO DO CHASSI E DA CARROÇARIA
(Protocolo ICMS 28/08)
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ALTERAÇÃO 1.727 – O Título II do Anexo 6 fica acrescido do Capítulo XLVII com a seguinte redação:
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“TÍTULO II
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[...]
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“CAPÍTULO XLVII
DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, MOSTRUÁRIO E TREINAMENTO
(Ajuste SINIEF 08/08)
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ALTERAÇÃO 1.728 – O título da Tabela A e a Nota do Código de Situação Tributária – CST previstos na Seção I do Anexo 10 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Seção I ..................................................................
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Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço (Ajuste SINIEF 06/08)
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[...]
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Nota: O código de Situação Tributária é composto de 3 (três) dígitos na forma ABB, onde o 1o dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2o e 3o dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B (Ajuste SINIEF 06/08).”
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ALTERAÇÃO 1.729 – A Subseção II da Seção II do Anexo 10 fica acrescida do seguinte código e da respectiva nota explicativa com a seguinte redação:
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“Subseção II ..................................................
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[...]
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“6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte (Ajuste SINIEF 03/08)
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.”
ALTERAÇÃO 1.730 – O inciso III do art. 23 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 23. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.731 – Os incisos II e III do § 3o do art. 23 do Anexo 11 passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 23. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.732 – O caput do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:
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“Art. 23. ..................................................................
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[...]
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ALTERAÇÃO 1.733 – O § 3o do art. 23 do Anexo 11 fica acrescido do inciso V com a seguinte redação:
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“Art. 23. ..................................................................
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[...]
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Florianópolis, 28 de julho de 2008.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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