Leis Ordinárias
Lei nº 10556, de 13 de novembro de 2002
Lei 10556
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão dos cargos que especifica no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, altera as Leis no 10.486, de 4 de julho de 2002, e 5.662, de 21 de junho de 1971, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 56, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
"§ 3o Fica assegurado aos atuais militares:
"Art. 4º-A. O disposto no art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não se aplica aos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e aos de suas subsidiárias.
Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002
| CARGO | NÍVEL DO CARGO | CÓDIGO | QUANTITATIVO (ATIVOS) |
| Especialista de Nível Superior | NS | 33085 | 2 |
| Especialista de Nível Superior | NS | 68024 | 361 |
| Técnico de Nível Superior | NS | 68085 | 163 |
| Técnico Nível Superior | NS | 32075 | 402 |
| Especialista Nível Médio | NI | 27064 | 4.135 |
| Tabela de Especialista | NI | 27063 | 1 |
| Técnico de Nível Médio | NI | 27076 | 44 |
| Técnico Nível Médio | NI | 44059 | 963 |
| Especialista Nível Apoio | NA | 24027 | 64 |
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