Leis Ordinárias
Lei nº 10213, de 27 de março de 2001
Lei 10213
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA REGULAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR
SEÇÃO III
Dos Relatórios de Comercialização
CAPÍTULO II
DA CÂMARA DE MEDICAMENTOS
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de março de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Amaury Guilherme Bier
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2001
ANEXO
1 - FÓRMULA PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - FPR:
1.1) Se EMP ³ IPM então:
1.2) Se EMP < IPM então:
2 - COMPONENTES DA FÓRMULA:
2.1) Evolução Média de Preços - EMP
,
onde:
onde:
b.1) representa o faturamento acumulado entre 1o de novembro de 1999 e 31 de outubro de 2000 obtido com a venda da apresentação i e é calculado do seguinte modo: ,
onde:
b.1.1) é o preço médio da apresentação i no mês j, com j variando entre novembro de 1999 e outubro de 2000; e
b.1.2) é a quantidade vendida da apresentação i no mês j, com j variando entre novembro de 1999 e outubro de 2000;
c.1) é o preço máximo da apresentação i no mês de agosto de 1999; e
c.2) é o preço máximo da apresentação i no mês de novembro de 2000.
2.2) Índice Paramétrico de Medicamentos - IPM = 4,4%.
2.3) Reajuste Médio de Preços - RMP, calculado do seguinte modo:
,
onde:
onde:
b.1) é o preço máximo da apresentação i no mês de novembro de 2000; e
b.2) é o preço máximo da apresentação i no mês de janeiro de 2001.