Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 19870, de 31 de julho de 2001
Nº 19870/2001
V o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M.tfO DES O DE JÍ^-U O DE 2001 e acrescenta dispositivos do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no Art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; O Considerando o Convênio ICMS n.° 24, de 18 de abril de 2001, DECRETA: Art. I o O inciso I do § 2 o e o § 3 o do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 17.037 de 26 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 279. ... / - em 10%, relativamente aos produtos elencados nas Tabelas I-A, I-B e I-C do A nexo IX deste Regulamento; ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iSMO DEÍODE^WK O DE 2001
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