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Decreto nº 4.045, de 6 de dezembro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
IConselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a)da Justiça, que o presidirá;
b)da Fazenda; e
c)da Saúde;
IIComitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a)de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b)de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c)de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.12.2001

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