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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2042, de 18 de março de 1982

Nº 2042/1982

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Extingue o Escritório de Representação de Goiás no Pará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe conferem os itens V e VIII do art. 49 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinto o Escritório de Representação de Goiás no Pará.
Parágrafo único- Em decorrência deste artigo:
Isão extintos os cargos de Diretor, CDS-3, Assessor de Relações Públicas, CA-9, Assessor Administrativo, CA-10, Auxiliar Administrativo, CA-12, Auxiliar de Diligência, CA-12, e Vigia - Servente, CA-14, o primeiro constante do item I e os demais do item II, todos do subtítulo 17.2 do Anexo III da Lei nº. 6.725, de 20 de outubro de 1967, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.980, de 22 de abril de 1981;
IIficam suprimidas do item III do art. 2º do Decreto nº. 1.884, de 22 de dezembro de 1980, bem como do Regulamento que o acompanha, a alínea "d" e a suba línea "d-1";
IIIo Capítulo V do Regulamento referido no item anterior passa a ter a seguinte redação:

- Vide art. 2º do Decreto nº 2.066/82, que altera este item.

"CAPÍTULO V

Do Escritório de Representação do

Governo de Goiás no Estado do Rio de Janeiro

- Extinta pelo art. 3ª da Lei nº. 9.391, de 22-11-1983.

Art. 10.
- São mantidas as atuais atribuições e encargos do Escritório de Representação do Governo de Goiás no Estado do Rio de Janeiro."
IVsão revogados os atos de disposição de servidores estaduais que estejam com exercício no órgãos extinto pelo art. 1º deste decreto.
Art. 2.
- O Secretário de Representação do Estado de Goiás junto aos Governos da União e do Distrito Federal adotará as providências complementares necessárias à execução deste decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Múcio Teixeira

(D.O. de 26-03-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1982.

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