Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1894, de 16 de fevereiro de 1981
Nº 1894/1981
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.894, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981.
- Vide art.2º do Decreto nº 2.113./82.
Veda a disposição do servidor do Fisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de fevereiro de 1981, 93º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Ibsen Henrique de Castro
(D.O. de 25-02-1981)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-02-1981 .
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.