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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2539, de 27 de dezembro de 1985

Nº 2539/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 552470/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Cultura e Desporto, que a este acompanha.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 1.898, de 5 de março de 1981, o regulamento por ele aprovado e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 17-02-1986)

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA

E DESPORTO

TÍTULO I

Da Organização

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Art. 1.
- A SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO - S.C.D., instituída pela Lei nº 8.821, de 3 de junho de 1980, tem por finalidade coordenar, promover e controlar as atividades concernentes às áreas de cultura e esporte, competindo-lhe especificamente:
Iplanejar e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes à cultura e ao desporto;
IIpromover, documentar, difundir e defender o patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico do Estado, bem como as ciências humanas, as ciências exatas e a tecnologia;
IIIexecutar a política de promoção e de difusão do esporte amador e profissional;
IVcontribuir para que se desenvolvam, de modo geral, no território do Estado, as diversas modalidades de desporto;
Voperar, por si ou através de entidade pública ou privada, sistemas de rádio e televisão, visando a promoção de atividades culturais e desportivas;
VIdesempenhar outras atividades correlatas e necessárias ao fiel cumprimento de sua finalidade.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Básica

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria de Cultura e Desporto é constituída, na forma do que estabelece o art. 1º do Decreto nº 2.479, de 12 de junho de 1985, dos seguintes órgãos:
IConsultivos e de Assessoramento Superior:
a)Conselho Estadual de Cultura;
b)Conselho Regional de Desportos;
c)Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual;
IIde Assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
IIIde Apoio e Execução Direta:
a)Departamento de Administração:

1. Divisão de Pessoal;

1.1 Seção de Direitos e Deveres;

1.2 Seção Financeira;

2. Divisão de Despesa:

2.1 Seção de Empenho;

2.2 Seção de Liquidação;

2.3 Seção de Orçamento e Controle;

2.4 Seção de Tesouraria;

3. Divisão de Assuntos Gerais:

3.1 Seção de Serviços Gerais;

3.2 Seção de Mecanografia e Comunicações;

3.3 Seção de Material;

b)Departamento de Promoções Culturais:

1. Secretaria Executiva;

2. Divisão de Assuntos Culturais;

2.1 Biblioteca Pública Estadual;

2.2 Instituto Goiano de Folclore;

2.3 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico;

2.4 Arquivo Histórico Estadual;

2.5 Instituto Estadual de Arqueologia;

2.6 Centro de Artes Populares "Benedicto Silva";

2.7 Museu de Artes Contemporâneas;

2.8 Instituto Goiano de Música;

2.9 Palácio Conde dos Arcos;

2.10 Galeria de Arte "Frei Nazareno Confaloni";

2.11 Museu de Artes Populares de Goiás;

2.12 Instituto Estadual de Cine-Foto;

2.13 Seção de Planejamento;

2.14 Seção de Promoções;

3. Divisão de Comunicação:

3.1 Seção de TV;

3.2 Seção de Rádio;

3.3 Seção de Imprensa Periódica;

c)Departamento de Desporto e Recreação:

1. Divisão de Atividades da Capital;

1.1 Seção de Normas e Assistência da Capital;

1.2 Seção de Acompanhamento e Fiscalização da Capital;

2. Divisão de Atividades do Interior:

2.1 Seção de Normas e Assistência do Interior;

2.2 Seção de Acompanhamento e Fiscalização do Interior;

d)Coordenadoria de Entidades Culturais:

1. Teatro Goiânia;

2. Bazar Cultural;

3. Casa da Cultura de Pirenópolis;

4. Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle";

5. Orquestra Sinfônica de Goiás;

6. Instituto Goiano do Livro;

7. Instituto Goiano de Teatro;

8. Museu Estadual "Professor Zoroastro Artiaga";

IVde execução indireta:

Superintendência Estadual de Esportes.

CAPÍTULO III

Das Autoridades e Órgãos Consultivos

SEÇÃO I

Do Secretário de Cultura e Desporto

Art. 3.
- Além das atribuições que lhe são conferidas por lei e normas comuns a todos os Secretários, compete ao Secretário de Cultura e Desporto:
Iplanejar, programar, orientar e coordenar as atividades da Secretaria;
IIdespachar com o Governador e assistí-lo em todos os assuntos da Secretaria;
IIIfixar os objetivos setoriais, estabelecer e fazer executar a política, diretrizes, projetos e desenvolver atividades nos campos da cultura e do desporto;
IVsupervisionar, acompanhar, avaliar e controlar a execução das ações do governo nos campos da cultura e do desporto;
Vhomologar atos e resoluções do Conselho Estadual de Cultura e Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, que fixem normas de natureza específica;
VIarticular-se com órgãos de classe e entidades privadas ou públicas para o cumprimento das finalidades da Secretaria;
VIIanalisar e, mediante prévia autorização do Governador, aprovar e firmar convênios e contratos da Secretaria, observadas as exigências legais;
VIIIrepassar recursos financeiros a órgão executivo indireto da Secretaria;
IXfixar diretrizes para os órgãos de execução indireta da Secretaria e aprovar os planos, programas e projetos por eles elaborados, acompanhando e supervisionando a sua execução;
Xpromover a captação e aplicação de recursos financeiros, públicos ou privados, visando o desenvolvimento cultural e desportivo do Estado;
XIestimular e amparar a iniciativa privada, inclusive mediante a concessão de auxílios para a realização de atividades da área de atuação da Secretaria, independentemente de autorização governamental, até o limite de 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo;
XIIdesempenhar outras atribuições correlatas.

SEÇÃO II

Do Conselho Estadual de Cultura

Art. 4.
- A composição, competência, atribuições e funcionamento do Conselho Estadual de Cultura serão fixados em regulamento próprio.

SEÇÃO III

Do Conselho Regional de Desportos

Art. 5.
- A composição, competência, atribuições e funcionamento do Conselho Regional de Desportos serão fixados em regulamento próprio.

SEÇÃO IV

Do Conselho Consultivo do Patrimônio

Art. 6.
- A composição, competência, atribuições e funcionamento do Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual serão fixados em regulamento próprio.

CAPÍTULO IV

Do Gabinete do Secretário

Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário compete promover sua representação social e política e prestar-lhe assistência no desempenho de suas atribuições, preparando-lhe os atos de sua competência e expediente pessoal.

CAPÍTULO V

Da Assessoria Técnica

Art. 8.
- À Assessoria Técnica, que funcionará vinculada ao Gabinete do Secretário, compete:
Iassessorar o Secretário no processo de tomada de decisão, opinando nos assuntos que lhe forem submetidos;
IIprogramar, orientar e coordenar as atividades de planejamento e informática no âmbito da Secretaria;
IIIavaliar, controlar e propor a redução dos custos de projetos e atividades fins da Secretaria;
IVavaliar e controlar o desempenho da Secretaria, propondo medidas que visem a sua melhoria;
Vopinar sobre anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, regimentos e resoluções de interesse da Secretaria;
VIorganizar e manter rigorosamente atualizado um sistema de referência legislativa de interesse da Pasta;
VIIelaborar minutas de contratos, convênios e acordos;
VIIIemitir parecer em processos, relatórios e outros expedientes que lhe forem encaminhados;
IXopinar sobre questões decorrentes da execução de contratos, convênios, leis, decretos, regulamentos, regimentos e resoluções;
Xmanter registro de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria e promover as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;
XIdesempenhar outras tarefas compatíveis com as suas atividades, ou determinadas pelo Secretário.

SEÇÃO VI

Do Departamento de Administração

Art. 9.
- Ao Departamento de Administração compete:
Ielaborar, sob a orientação do Secretário e à vista das normas gerais expedidas pelo órgão central, a proposta orçamentária da Pasta, articulando-se, para isso, com as demais Unidades da Secretaria;
IIprogramar a execução financeira e orçamentária, o controle contábil e a prestação de contas de Fundo Rotativo;
IIIempenhar e liquidar os processos de despesa da Secretaria, observadas as normas vigentes;
IVassistir o Secretário na lotação do pessoal da Secretaria, visando melhor utilização dos servidores;
Vsupervisionar e coordenar os planos administrativos da Secretaria;
VIcolaborar com o Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração, no cadastro e identificação de todos os bens materiais, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios em uso na Secretaria de Cultura e Desporto;
VIIrequisitar, ao órgão central de material, o material necessário às Unidades da Secretaria;
VIIIprestar assistência ao Secretário de Cultura e Desporto e aos Diretores dos órgãos integrantes da Secretaria no desempenho de suas atribuições, providenciando, através dos meios competentes, os recursos de pessoal, material, transporte e outros de que necessitem;
IXdesempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII

Do Departamento de Promoções Culturais

Art. 10.
- Ao Departamento de Promoções Culturais compete:
Ipromover e difundir, em todo o Estado, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades culturais;
IIefetuar pesquisas sobre todos os aspectos das manifestações culturais;
IIIlevantar, conservar e restaurar o patrimônio histórico e artístico do Estado;
IVformular, coordenar e executar programas de incentivo das manifestações culturais.

CAPÍTULO VIII

Do Departamento de Desporto e Recreação

Art. 11.
- Ao Departamento de Desporto e Recreação compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos desportos no Estado, em consonância com as diretrizes definidas na política nacional de desportos;
IIassistir instituições, grupos e pessoas que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
IIIestabelecer mecanismos adequados à execução das atividades de desporto e recreação, promovendo o seu acompanhamento e avaliando os resultados obtidos;
IVpromover a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a sua área de atuação;
Vdesempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IX

Da Coordenadoria de Entidades Culturais

Art. 12.
- À Coordenadoria de Entidades Culturais compete:
Icoordenar, orientar e controlar a execução de atividades culturais;
IIamparar instituições, grupos e pessoas que contribuam para o desenvolvimento cultural;
IIIpropor programas e projetos artísticos e literários;
IVpropor, com a colaboração dos órgãos e entidades afetos à Secretaria de Cultura e Desporto, o desenvolvimento da educação artística no ensino, articulando-se com a Secretaria da Educação;
Vmanter atualizado o cadastro das instituições culturais, bem como de artistas e professores que militam no campo das ciências, letras e artes;
VIdesempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 13.
- Em decorrência dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas pela Pasta, o Secretário de Cultura e Desporto poderá instituir grupos de trabalhos, de caráter transitório, organizados de acordo com os objetivos a serem cumpridos, cujos prazos de duração e equipe componentes serão estabelecidos no ato de sua constituição.
Art. 14.
- O detalhamento da estrutura dos Departamentos e demais órgãos integrantes da Secretaria de Cultura e Desporto será objeto de Regimento Interno.

CAPÍTULO II

Das Disposições Transitórias

Art. 15.
- As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento e os casos omissos serão solucionados pelo Secretário de Cultura e Desporto.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.

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