Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1809, de 15 de maio de 1980
Nº 1809/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Disciplina a movimentação do servidor que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
DECRETA:
- Vide Lei nº 8.821/80, no item I do art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Adjair de Lima e Silva
(D.O. de 22-05-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-1980.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.