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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2540, de 27 de dezembro de 1985

Nº 2540/1985

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 552470/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Cultura e Desporto, que a este acompanha.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 17-02-1986)

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

TÍTULO I

Da Caracterização, Competência e

CAPÍTULO I

Da Caracterização

Art. 1.
- A Secretaria de Cultura e Desporto - S.C.D., instituída pela Lei nº 8.821, de 3 de junho de 1980, é o órgão incumbido de coordenar, promover e controlar as atividades concernentes às áreas de cultura e desporto.

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 2.
- São da competência da Secretaria de Cultura e Desporto os assuntos relacionados com as seguintes áreas:
a)cultura, letras e artes;
b)patrimônio histórico, arqueológico, científico e artístico;
c)desportos.

CAPÍTULO III

Dos Objetivos

Art. 3.
- A Secretaria de Cultura e Desporto tem como objetivo:
Iformular e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes à cultura e desporto;
IIpromover, documentar, difundir e defender o patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico do Estado, bem como as ciências humanas, as ciências exatas e a tecnologia;
IIIexecutar a política de promoção e de difusão do esporte amador e profissional;
IVcontribuir para que se desenvolvam, de modo geral, no território do Estado, as diversas modalidades de esporte;
Voperar, por si ou através de entidade pública ou privada, sistemas de rádio e televisão, visando a promoção de atividades educacionais, culturais e desportivas;
VIdesempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO II

Da Estrutura Básica e seu Desdobramento

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Art. 4.
- A estrutura da Secretaria de Cultura e Desporto é constituída, na forma do que estabelece o art. 1º do Decreto nº 2.479, de 12 de junho de 1985, dos seguintes órgãos:
IConsultivos e de Assessoramento Superior:
a)Conselho Estadual de Cultura;
b)Conselho Regional de Desportos;
c)Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual;
IIDe Assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
IIIDe Apoio e Execução Direta:
a)Departamento de Administração:

1. Divisão de Pessoal:

1.1 Seção de Direitos e Deveres;

1.2 Seção Financeira;

2. Divisão de Despesa:

2.1 Seção de Empenho;

2.2 Seção de Liquidação;

2.3 Seção de Orçamento e Controle;

2.4 Seção de Tesouraria;

3. Divisão de Assuntos Gerais:

3.1 Seção de Serviços Gerais;

3.2 Seção de Mecanografia e Comunicações;

3.3 Seção de Material;

b)Departamento de Promoções Culturais:

1. Secretaria Executiva;

2. Divisão de Assuntos Culturais;

2.1 Biblioteca Pública Estadual;

2.2 Instituto Goiano de Folclore;

2.3 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico ;

2.4 Arquivo Histórico Estadual;

2.5 Instituto Estadual de Arqueologia;

2.6 Centro de Artes Populares "Benedicto Silva";

2.7 Museu de Artes Contemporâneas;

2.8 Instituto Goiano de Música;

2.9 Palácio Conde dos Arcos;

2.10 Galeria de Arte "Frei Nazareno Confaloni";

2.11 Museu de Artes Populares de Goiás;

2.12 Instituto Estadual de Cine-Foto

2.13 Seção de Planejamento;

2.14 Seção de Promoções;

3. Divisão de Comunicação:

3.1 Seção de TV;

3.2 Seção de Rádio;

3.3 Seção de Imprensa Periódica;

c)Departamento de Desporto e Recreação:

1. Divisão de Atividades da Capital:

1.1 Seção de Normas e Assistência da Capital;

1.2 Seção de Acompanhamento e Fiscalização da Capital;

2. Divisão de Atividades do Interior;

2.1 Seção de Normas e Assistência do Interior;

2.2 Seção de Acompanhamento e Fiscalização do Interior;

d)Coordenadoria de Entidades Culturais:

1. Teatro Goiânia;

2. Bazar Cultural;

3. Casa da Cultura de Pirenópolis;

4. Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle";

5. Orquestra Sinfônica de Goiás;

6. Instituto Goiano do Livro;

7. Instituto Goiano de Teatro;

8. Museu Estadual "Professor Zoroastro Artiaga";

IVDe Execução Indireta:

Superintendência Estadual de Esportes.

TÍTULO III

Do Campo Funcional das Unidades Integrantes

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Decisão Colegiada

SEÇÃO I

Do Conselho Estadual de Cultura

Art. 5.
- O Conselho Estadual de Cultura terá regimento próprio.

SEÇÃO II

Do Conselho Regional de Desportos

Art. 6.
- O Conselho Regional de Desporto terá regimento próprio.

SEÇÃO III

Do Conselho Consultivo do Patrimônio

Art. 7.
- O Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual terá regimento próprio.

CAPÍTULO II

Do Assessoramento Superior

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
- Ao Gabinete do Secretário compete promover sua representação social e política e prestar-lhe assistência no desempenho de suas atribuições, preparando-lhe os atos de sua competência e expediente pessoal.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

Art. 9.
- À Assessoria Técnica, que funcionará vinculada ao Gabinete do Secretário, compete:
a)assessorar o Secretário no processo de tomada de decisões, opinando nos assuntos que lhe forem submetidos;
b)programar, orientar e coordenar as atividades de planejamento e de informática no âmbito da Secretaria;
c)avaliar, controlar e propor a redução dos custos de projetos e atividades fins da Secretaria;
d)avaliar e controlar o desempenho da Secretaria, propondo medidas que visem a sua melhoria;
e)opinar sobre anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, regimentos e resoluções de interesse da Secretaria;
f)organizar e manter rigorosamente atualizado um sistema de referência legislativa de interesse da Pasta;
g)elaborar minutas de contratos, convênios e acordos;
h)emitir pareceres em processos, relatórios e outros expedientes que lhe forem encaminhados;
i)opinar sobre questões decorrentes da execução de contratos, acordos, convênios, leis, decretos, regulamentos e resoluções;
j)manter registro de todos os contratos e convênios firmados pela Secretaria e promover as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, responsabilidades, obrigações e prazos de vigências;
l)desempenhar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições ou determinações do Secretário.

SEÇÃO III

Das Atribuições do Chefe

Art. 10.
- Ao Chefe da Assessoria Técnica compete:
a)programar, orientar e controlar as atividades dos órgãos sob sua subordinação;
b)assessorar o Secretário de Cultura e Desporto, nos assuntos de sua competência, fornecendo-lhe subsídios para a formulação da política estadual de cultura e desporto;
c)supervisionar todas as atividades de Assessoria, estabelecendo mecanismos de acompanhamento e avaliação de seu desempenho;
d)representar a Assessoria em eventos relacionados com o seu campo de atuação;
e)propor a criação de grupos de trabalho em áreas programáticas, consideradas prioritárias para o funcionamento do órgão;
f)definir os indicadores necessários à avaliação dos resultados dos planos, programas e projetos;
g)analisar e interpretar os resultados dos planos, programas e projetos em execução ou executados;
h)propor métodos de trabalhos e formular rotinas de serviço que objetivem a racionalização de suas tarefas e o aumento de sua eficiência;
i)aprovar normas e instruções a serem observadas na execução dos trabalhos de responsabilidade do órgão;
j)executar outras atividades próprios da função que exerce ou lhe sejam determinadas pelo titular da Secretaria.
Art. 11.
- A Assessoria Técnica será composta de Assessores, portadores de curso superior, dependendo a sua composição da necessidade do serviço da Secretaria, nas diversas áreas de conhecimentos específicos.

CAPÍTULO III

Dos Órgãos de Apoio e Execução Direta

SEÇÃO I

Do Departamento de Administração

Art. 12.
- Ao Departamento de Administração compete:
a)a elaboração, sob a orientação do Secretário e à vista das normas gerais expedidas pelo órgão central, da proposta orçamentária da Pasta, articulando-se, para isso, com as demais unidades da Secretaria;
b)a programação financeira e execução orçamentária, controle contábil e a prestação de conta de Fundo Rotativo;
c)o empenho e a liquidação dos processos de despesa da Secretaria, observadas as normas vigentes;
d)assistir o Secretário na lotação do pessoal da Secretaria, visando a melhor utilização dos servidores;
e)a supervisão e coordenação dos planos administrativos da Secretaria;
f)colaborar com o Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração, no cadastro e identificação de todos os bens materiais, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios em uso na Secretaria de Cultura e Desporto;
g)requisitar, ao órgão central de material, o material necessário às unidades da Secretaria;
h)prestar assistência ao Secretário de Cultura e Desporto e aos Diretores dos órgãos integrantes da Secretaria, no desempenho de suas atribuições, providenciando, através dos meios competentes, os recursos de pessoal, material transporte e outros de que necessitem;
i)desempenhar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO I – Da Estrutura do Departamento de

Art. 13.
- O Departamento de Administração compõe-se dos seguintes órgãos:

1 - Divisão de Pessoal:

1.1 Seção de Direitos e Deveres;

1.2 Seção Financeira;

2 - Divisão de Despesa:

2.1 Seção de Empenho;

2.2 Seção de Liquidação;

2.3 Seção de Orçamento;

2.4 Seção de Tesouraria;

3 - Divisão de Assuntos Gerais:

3.1 Seção de Serviços Gerais;

3.2 Seção de Mecanografia e Comunicações;

3.3 Seção de Material.

SUBSEÇÃO II – Da Competência dos Órgãos da

Art. 14.
- À Divisão de Pessoal compete:
a)manter atualizado o cadastro de cargos e funções específicas da Secretaria;
b)manter atualizados os assentamentos dos servidores da Secretaria;
c)fazer pesquisas de interesse da Secretaria no campo da administração do pessoal;
d)controlar a freqüência dos servidores em exercício na Secretaria;
e)encaminhar e instruir servidores da Secretaria, para fins de licença, direitos, vantagens, justificação de faltas, matrícula e direitos junto ao IPASGO;
f)cooperar com o Departamento Central do Pessoal da Secretaria da Administração, em assuntos ligados ao interesse de pessoal;
g)estudar e propor medidas de racionalização de métodos e simplificação de trabalho no setor de administração de pessoal;
h)orientar a aplicação da legislação de pessoal;
i)coordenar o fluxo de dados e informações necessários à preparação das folhas de pagamentos e colaborar com a Divisão de Despesa naquilo que lhe couber;
j)registrar, em ficha própria e de maneira sistemática, os atos relativos aos servidores da Secretaria, adotando as normas determinadas pelo serviço de processamento de dados;
l)assessorar o Diretor do Departamento de Administração em assuntos de sua competência;
m)exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO III – Da Seção de Direitos e Deveres

Art. 15.
- À Seção de Direitos e Deveres compete:
a)informar os processos referentes ao pessoal da Secretaria e acompanhar a sua tramitação interna;
b)propor a instituição e controlar a execução de normas relativas aos direitos, vantagens e deveres dos servidores;
c)manter atualizado inventário da legislação de pessoal;
d)orientar os servidores da Secretaria sobre seus direitos, vantagens e obrigações;
e)propugnar por medidas que visem o melhor atendimento das partes e eficiência dos serviços;
f)organizar, fiscalizar e manter atualizado o controle de freqüência dos servidores em exercício na Secretaria;
g)manter rigorosamente atualizado o controle de freqüência dos servidores em exercício na Secretaria;
h)elaborar e fornecer à Seção Financeira a relação mensal das alterações referentes aos servidores em exercício na Secretaria;
i)catalogar e controlar a documentação sob sua guarda;
j)manter contínuo e permanente entrosamento com o serviço de processamento de dados, executando as suas instruções e assistindo-o naquilo que lhe couber, e
l)praticar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção Financeira

Art. 16.
- À Seção Financeira compete:
a)elaborar e propor instruções para o processamento das despesas;
b)coordenar e controlar as informações destinadas à preparação das folhas de pagamento;
c)manter rigorosamente atualizadas as fichas financeiras dos servidores em exercício na Secretaria;
d)elaborar em colaboração com a Seção de Direito e Deveres as relações de descontos e alterações e encaminhá-las ao órgão encarregado da confecção das folhas de pagamento;
e)colaborar, no que lhe couber, com o serviço de processamento de dados e executar as instruções por este expedidas, e
f)praticar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Despesas

Art. 17.
- À Divisão de Despesas compete:
a)executar e controlar o empenho das despesas, à vista das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e das normas públicas;
b)supervisionar a parte financeira dos convênios, contratos e acordos firmados pela Secretaria, exceto a relativa a pessoal;
c)processar as dívidas da Secretaria originárias de sentença judicial;
d)participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
e)zelar pelo controle e execução do orçamento da Secretaria;
f)sugerir abertura de créditos adicionais e alteração orçamentária de acordo com as normas específicas e apreciar propostas de outros órgãos da Secretaria;
g)emitir Ordem de Pagamento;
h)manter controle orçamentário em harmonia com os demais órgãos, zelando pela aplicação de dotação orçamentária;
i)manter os registros necessários, na parte financeira, até a liquidação total da dívida;
j)prestar informação sobre assuntos que diz respeito à Divisão;
l)certificar as partes sobre assuntos de seu legítimo interesse;
m)informar ao Diretor do Departamento de Administração sobre todas as atividades diárias da Divisão;
n)zelar pelo controle das contas bancárias, no que lhe diz respeito;
o)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

SUBSEÇÃO VI – Da Seção de Empenho

Art. 18.
- À Seção de Empenho compete:
a)registrar as dotações previstas no orçamento na parte referente à Secretaria e controlar a sua utilização;
b)emitir Nota de Empenho de acordo com as normas vigentes;
c)zelar pela fiel execução do orçamento e pela exata aplicação dos créditos;
d)processar as importâncias devidas pela Secretaria oriundas de sentença judicial;
e)proceder mensalmente a Demonstração Contábil da situação das Dotações;
f)fazer tramitar processos no que diz respeito à Divisão;
g)controlar as fichas, anotações e arquivamento das despesas processadas;
h)zelar pela conferência e técnica dos elementos dos processos de despesa;
i)encaminhar os processos à Seção de Liquidação para os devidos fins;
j)relatar ao Diretor da Divisão sobre o valor e a natureza das despesas realizadas, orçadas e pendentes de pagamento;
l)executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO VII – Da Seção de Liquidação

Art. 19.
- À Seção de Liquidação compete:
a)verificar a legalidade do processo e comprovante da despesa;
b)registrar e manter o controle das despesas efetuadas;
c)emitir Ordem de Pagamento;
d)proceder mensalmente a Demonstração Contábil da Despesa Liquidada;
e)relatar ao Diretor da Divisão sobre a natureza e o valor das despesas empenhadas e pendentes de pagamento;
f)realizar estudos comparativos entre a despesa proposta e realizada;
g)fazer tramitar os processos na sua competência;
h)atender as normas e instruções emanadas da Tesouraria;
i)promover medidas acauteladoras que visem resguardar os interesses da Secretaria e do erário público;
j)relatar ao Diretor da Divisão sobre o valor das despesas liquidadas e pendentes de pagamento;
l)praticar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO VIII – Da Seção de Orçamento e Controle

Art. 20.
- À Seção de Orçamento e Controle compete:
a)elaborar, em colaboração com as demais unidades da Secretaria, a proposta orçamentária da Pasta;
b)elaborar os cronogramas financeiros de desembolso;
c)zelar pela fiel e adequada execução do orçamento público no que lhe compete;
d)coordenar e orientar, na parte financeira, a execução do orçamento;
e)manter controle dos registros, anotações, arquivamento de projetos, convênios, contratos e acordos firmados pela Secretaria;
f)elaborar relatório de despesas sob o seu controle;
g)informar ao Diretor da Divisão das atividades da Seção;
h)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO IX – Da Seção de Tesouraria

Art. 21.
- À Seção de Tesouraria compete:
a)zelar pela fiel execução das despesas;
b)promover medidas cautelares que visem resguardar os interesses da Secretaria e do erário;
c)prestar informações sobre assuntos que digam respeito às atribuições do órgão;
d)informar ao Diretor da Divisão das atividades da Seção;
e)manter registros necessários ao funcionamento da Seção;
f)fazer tramitar os processos que lhe diz respeito;
g)manter controle de registros e arquivos do que lhe diz respeito;
h)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO X – Da Divisão de Assuntos Gerais

Art. 22.
- À Divisão de Assuntos Gerais compete:
a)receber, relacionar e distribuir processos, correspondências e demais expedientes aos diversos órgãos da Pasta;
b)requisitar, controlar e distribuir o material permanente e de consumo, necessários ao funcionamento dos órgãos integrantes da Pasta;
c)manter atualizada coleção de leis, decretos, regulamentos, pareceres, decisões e outros atos de interesse da administração;
d)prestar informações às partes e transmitir instruções às demais unidades do Departamento;
e)manter-se bem informado sobre os assuntos de interesse do Departamento, mediante intercâmbio com órgãos congêneres e leitura dos atos oficiais;
f)arquivar os processos concluídos na Secretaria;
g)responsabilizar-se pelas atividades relativas à conservação, limpeza e vigilância;
h)planejar e controlar os serviços de transportes e comunicações da Pasta;
i)zelar pela conservação e manutenção do material permanente da Secretaria;
j)assistir diretamente o Diretor do Departamento em assuntos de sua competência;
l)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO XI – Da Seção de Serviços Gerais

Art. 23.
- À Seção de Serviços Gerais compete:
a)manter as dependências da Secretaria em condições de limpeza e higiene necessárias à comodidade, segurança e conforto dos servidores e das partes que delas façam uso;
b)exercer permanente vigilância sobre as dependências da Secretaria, a fim de proteger os seus bens e valores;
c)manter sob seu controle e em bom estado de funcionamento os aparelhos de comunicação e as viaturas utilizadas pela Secretaria;
d)planejar e controlar o uso dos veículos da Secretaria;
e)promover o arquivamento dos processos e demais documentos concluídos;
f)zelar pela ordem e conservação dos processos e demais documentos arquivados;
g)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO XII – Da Seção de Mecanografia e Comunicações

Art. 24.
- À Seção de Mecanografia e Comunicações compete:
a)receber, relacionar e distribuir processos, correspondências e demais expedientes da Pasta;
b)executar tarefas auxiliares de comunicação;
c)cientificar às partes das informações, pareceres exarados em processos ou requerimentos de seu legítimo interesse;
d)zelar pela guarda, atualização e conservação de coletâneas de leis;
e)encarregar-se da distribuição da correspondência da Secretaria para fora de sua sede;
f)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SUBSEÇÃO XIII – Da Seção de Material

Art. 25.
- À Seção de Material compete:
a)providenciar, junto ao órgão central de compra do Estado, a aquisição do material necessário ao funcionamento das unidades integrantes da Secretaria;
b)examinar o material no ato do recebimento, à vista das especificações e características requisitadas;
c)proceder à escrituração e ao controle de estoque;
d)distribuir e controlar o material requisitado pelos demais órgãos da Secretaria;
e)elaborar relatório de estoque e de requisição de material;
f)fazer estudos e pesquisas com vistas à codificação e padronização do material;
g)expedir instruções setoriais que fixem critérios de uso e distribuição de material e de redução do seu custo operacional;
h)desempenhar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SEÇÃO II

Do Departamento de Promoções Culturais

Art. 26.
- Ao Departamento de Promoções Culturais compete:
a)promover e difundir, em todo o Estado, a prática, o desenvolvimento e a difusão das atividades culturais;
b)realizar pesquisas sobre todos os aspectos das manifestações culturais;
c)levantar, conservar e restaurar o patrimônio histórico e artístico do Estado;
d)formular, coordenar e executar programas de incentivo das manifestações culturais.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva

Art. 27.
- À Secretaria Executiva compete:
a)preparar avisos, circulares, ordens e outros papeis ou expedientes que devam ser assinados pelo Diretor do Departamento;
b)receber e distribuir o expediente dirigido ao Departamento;
c)controlar todos os processos e demais expedientes encaminhados ao Departamento ou por este despachados;
d)promover os serviços de datilografia necessários ao desenvolvimento normal das atividades do Departamento;
e)controlar e preparar a freqüência dos servidores do Departamento, e remetê-las à Divisão de Pessoal da Secretaria;
f)desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor do Departamento.

SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assuntos Culturais

Art. 28.
- À Divisão de Assuntos Culturais é composta das entidades encarregadas das promoções culturais, competindo-lhe executar através de tais órgãos os planos, programas e projetos da Secretaria de Cultura e Desporto em sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Biblioteca Pública Estadual

Art. 29.
- À Biblioteca Pública Estadual compete:
a)promover a aquisição, classificação, registro, catalogação, guarda, conservação e empréstimo de livros, dispositivos, folhetos, periódicos, revistas e quaisquer outras publicações de interesse literário, didático ou informativo em geral;
b)organizar e manter atualizados catálogos de bibliografias correntes, de editores, de livrarias e de instituições especializadas em geral;
c)organizar e manter atualizado o fichário de leitores;
d)promover a aquisição de publicações por doação e permuta;
e)organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca;
f)orientar os leitores no uso da biblioteca;
g)promover a organização de circulares de leitores para leituras específicas, estudos literários e pesquisas bibliográficas;
h)promover e coordenar a execução de cursos de literatura e de organização de biblioteca;
i)promover programas de difusão do livro e de utilização da Biblioteca;
j)entrosar-se com o Instituto Nacional do Livro, subsidiando-o de forma a promover a organização de bibliotecas, em geral, nos municípios;
l)zelar pelo acervo da biblioteca, controlando e fiscalizando as leituras e empréstimos de livros e publicações, mantendo serviço de conservação bibliográfica, promovendo a encadernação dos livros e publicações de maior valor e providenciando os serviços de limpeza dos móveis e instalações;
m)promover o controle e a fiscalização do uso das salas de leitura e a preservação do silêncio;
n)aplicar sanções em leitores atrasados na devolução de livros emprestados e que tenham danificado qualquer bem do acervo;
o)manter intercâmbio com instituições similares do país e do exterior;
p)promover o inventário anual do acervo da biblioteca, evidenciando o seu estado de conservação.

SUBSEÇÃO IV – Do Instituto Goiano do Folclore

Art. 30.
- Ao Instituto Goiano de Folclore compete:
a)estimular e desenvolver as atividades de estudo, pesquisa e promoção do folclore no Estado, de esclarecimento ao público em geral;
b)organizar museus;
c)promover conferências e exposições;
d)promover o levantamento das fontes genuínas do folclore goiano;
e)organizar o calendário folclórico do Estado;
f)manter em dia o fichário folclórico existente no Estado, bem como de artesãos;
g)proceder pesquisas de campo com recursos mecânicos, usando para isso o serviço de recursos audiovisual do Departamento de Promoções Culturais;
h)organizar a documentação material, bibliográfica, musical, cinematográfica e fotográfica do folclore goiano;
i)promover a divulgação e publicação dos resultados das pesquisas;
j)organizar cursos avulsos e regulares com o fim de treinar pesquisadores e pessoal auxiliar para o trabalho de pesquisas e de aplicação do folclore no campo educacional.

SUBSEÇÃO V – Do Instituto do Patrimônio

Art. 31.
- Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico compete:
a)proceder ao levantamento e tombamento dos bens considerados de excepcional valor histórico, arqueológico, etnográfico, paisagístico, paleográfico, bibliográfico ou artístico existentes no Estado, e cuja conservação seja de interesse público, inventariando-os e classificando-os e se for o caso, promovendo junto à Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN) o respectivo processo de tombamento também na área federal;
b)exercer, por delegação que venha a ser feita pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), a proteção, conservação e fiscalização de bens por esta tombados no Estado;
c)solicitar ao Secretário de Cultura que realize por si, ou através de convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como mediante contrato, com pessoas físicas ou jurídicas, obras de conservação, reparação e recuperação ou obras complementares necessárias à preservação dos bens culturais móveis e imóveis existentes no Estado de Goiás.

SUBSEÇÃO VI – Do Arquivo Histórico Estadual

Art. 32.
- Ao Arquivo Histórico Estadual compete:
a)custodiar, registrar e divulgar documentos históricos;
b)classificar, descrever e executar tarefas necessárias à guarda e conservação de documentos;
c)avaliar e desinfetar documentos para fins de preservação;
d)promover estudos paleográficos dos manuscritos do período colonial para efeito de publicação;
e)microfilmar jornais através de convênio;
f)promover medidas necessárias à conservação, restauração e divulgação do acervo documental;
g)planejar e acompanhar o processo documental e informativo;
h)atender ao pesquisador;
i)promover intercâmbio com os demais arquivos;
j)propor a participação dos servidores do Arquivo em Treinamentos e seminários promovidos pelo Arquivo Nacional.

SUBSEÇÃO VII – Do Instituto Estadual de Arqueologia

Art. 33.
- Ao Instituto Estadual de Arqueologia compete:
a)proceder ao levantamento e inventário dos sítios arqueológicos, tanto pré-históricos como históricos existentes no Estado;
b)proceder ao tombamento de sítios considerados de excepcional valor arqueológico e, se for o caso, promover junto ao SPHAN, o seu respectivo processo de tombamento também na esfera federal;
c)exercer, por delegação que venha a ser feita pela SPHAN a proteção, conservação e fiscalização dos sítios tombados;
d)proceder a pesquisa de sítios arqueológicos, através de convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
e)proceder pesquisa de salvamento de áreas arqueológicas que se encontrem em estado de iminente destruição;
f)proceder a divulgação do patrimônio arqueológico goiano através da criação de um centro de divulgação do patrimônio arqueológico;
g)promover a realização de cursos intensivos de formação de pessoal especializado;
h)promover a publicação de trabalhos, estudos e pesquisas relacionados com o patrimônio arqueológico.

SUBSEÇÃO VIII – Do Instituto Goiano de Música

Art. 34.
- Ao instituto Goiano de Música compete:
a)desenvolver atividades na área de pesquisa musical;
b)promover encontros, debates e seminários relacionados com a música;
c)promover e coordenar a execução de cursos de capacitação para músicos;
d)constituir-se em centro de consulta permanente para professores e pesquisadores.

SUBSEÇÃO IX – Da Galeria de Artes "FREI NAZARENO CANFALONI"

Art. 35.
- À Galeria de Artes "Frei Nazareno Confaloni" compete:
a)atuar como centro de difusão e promoção das artes plásticas e de reunião de artistas e estudiosos;
b)promover a aquisição, catalogação, registro, guarda e conservação do acervo;
c)organizar exposições periódicas de suas obras ou de artistas plásticos que devam ser divulgados;
d)organizar o calendário anual de exposições e eventos, promovendo e coordenando a sua execução;
e)promover e coordenar a execução de cursos de artes plásticas;
f)promover concursos de artes plásticas em geral;
g)convidar conferencistas e expositores de renome para participar de cursos, palestras, exposições e encontros artísticos;
h)manter intercâmbio com instituições congêneres do país e do exterior;
i)promover e coordenar a realização do inventário anual do acervo e do patrimônio em geral da Galeria, evidenciando seu estado de conservação.

SUBSEÇÃO X – Do Instituto Estadual de Cine-Foto

Art. 36.
- Do Instituto Estadual de Cine - Foto compete:
a)a realização de filmes de curta e média metragem em super 8, de 16 ou 35 mm, ou de vídeo-cassetes, destinados a documentar aspectos da cultura goiana;
b)documentar, através de fotografias, aspectos da cultura goiana, formando um arquivo especializado;
c)promover intercâmbio e reunir material com vistas à formação de uma cinemateca.

SUBSEÇÃO XI – Da Seção de Planejamento

Art. 37.
- À Seção de Planejamento compete:
a)programar, orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito do Departamento;
b)promover a participação do Departamento de promoções culturais na elaboração dos planos e programas gerais do governo, procurando dar ênfase aos aspectos culturais;
c)assistir o Diretor do Departamento na formação dos objetivos deste, compatibilizando-os com os objetivos gerais da Secretaria de Cultura e Desporto;
d)promover o acompanhamento da execução dos planos e programas de responsabilidade do Departamento e a avaliação e o controle de seus resultados;
e)desenvolver, no Departamento, projetos de modernização administrativa, de acordo com as diretrizes emanadas do órgão central de planejamento da Secretaria de Cultura e Desporto;
f)promover a participação de técnicos do Departamento, junto ao órgão central de planejamento da Secretaria de Cultura e Desporto, na elaboração de planos, programas e projetos;
g)coordenar a realização de estudos e a elaboração de projetos relacionados com os objetivos do Departamento.

SUBSEÇÃO XII – Da Seção de Promoções

Art. 38.
- À Seção de Promoções compete:
a)divulgar, incentivar e fiscalizar todas as atividades programadas pelo Departamento, em colaboração com as diversas chefias responsáveis;
b)indicar as melhores metas a serem seguidas em sentido de direção, coordenação e controle para que sejam alcançados os objetivos desejados;
c)assistir aos diversos órgãos do Departamento, prestando-lhes as orientações promocionais que se fizerem necessárias, quando determinado ou solicitado;
d)tomar medidas necessárias para circulação interna e externa do jornal e/ou outras publicações que venham contribuir para a melhor divulgação das atividades do Departamento;
e)providenciar todas as publicações normais e especiais das diversas áreas do Departamento nos jornais da Capital;
f)manter contato permanente com os diversos órgãos de divulgação e relações públicas dos Municípios, Estado e União, guardando em estantes próprias as publicações ligadas ao Departamento.

SUBSEÇÃO XIII – Da Divisão de Comunicação

Art. 39.
- À Divisão de Comunicação compete coordenar as atividades de rádio, TV e Imprensa Periódica afetas à área de atuação da Secretaria.

SUBSEÇÃO XIV – Da Seção de TV

Art. 40.
- À Seção de TV compete:
a)desenvolver programas culturais para televisão;
b)manter contato com órgão de televisão para divulgação do Departamento de Promoções Culturais e suas unidades;
c)recolher material de pesquisa relacionada com as partes culturais de televisão.

SUBSEÇÃO XV – Da Seção de Rádio

Art. 41.
- À Seção de Rádio compete:
a)desenvolver programas culturais para rádio;
b)manter contato com rádios para divulgação das atividades do Departamento de Promoções Culturais e suas unidades;
c)recolher material de pesquisa relacionado com os feitos culturais do rádio.

SUBSEÇÃO XVI – Da Seção de Imprensa Periódica

Art. 42.
- À Seção de Imprensa Periódica compete editar uma publicação periódica que sirva de veículo de divulgação e de integração de todas as unidades que compõem o Departamento de Promoções Culturais e formar arquivo de jornais e revistas de assuntos culturais.

SEÇÃO III

Do Departamento de Desporto

Art. 43.
- Ao Departamento de Desporto e Recreação compete:
a)planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos desportos no Estado, em consonância com as diretrizes definidas na política nacional de desportos;
b)assistir instituições, grupos e pessoas que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
c)estabelecer mecanismos adequados à execução das atividades do desporto e recreação, promovendo o seu acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
d)promover a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a sua atuação.

SEÇÃO IV

Da Coordenadoria de Entidades Culturais

Art. 44.
- À Coordenadoria de Entidades Culturais compete:
a)coordenar, orientar e controlar a execução de atividades culturais;
b)elaborar estudos e projetos de natureza cultural, executados pelas várias entidades que a compõem;
c)amparar instituições, grupos e pessoas que contribuam para o desenvolvimento cultural;
d)propor programas e projetos artísticos e literários.

CAPÍTULO IV

SEÇÃO I

Das Atribuições do Pessoal

Art. 45.
- Aos ocupantes dos cargos em comissão e de chefia, em qualquer nível, além das responsabilidades específicas das unidades e programas sob sua direção, compete:
a)observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;
b)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
c)compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
d)desenvolver nos subordinados atitudes e comportamentos indispensáveis ao cumprimento adequado das missões que lhes competem, assegurando ao público, tratamento rápido e satisfatório;
e)acompanhar e avaliar o desempenho da unidade sob sua direção, inclusive na apreciação dos subordinados, quanto aos méritos para a formação.

SEÇÃO II

Dos Demais Servidores

Art. 46.
- Aos demais servidores da Secretaria de Cultura e Desporto, cabe:
a)executar com zelo, eficiência e dedicação todas as tarefas que lhe forem confiadas;
b)colaborar na manutenção da ordem, disciplina e eficiência;
c)apresentar sugestões que visem o aprimoramento e aperfeiçoamento dos serviços.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47.
- As competências poderão ser delegadas entre os vários órgãos da Secretaria de Cultura e Desporto, por ato do titular da Pasta, quando houver conveniência do serviço.
Art. 48.
- Os casos omissos ou não previstos neste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Cultura e Desporto que baixará os atos que, para tanto, se fizerem necessários.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.

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