Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2540, de 27 de dezembro de 1985
Nº 2540/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Cultura e Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 552470/85,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 17-02-1986)
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO
TÍTULO I
Da Caracterização, Competência e
CAPÍTULO I
Da Caracterização
CAPÍTULO II
Da Competência
CAPÍTULO III
Dos Objetivos
TÍTULO II
Da Estrutura Básica e seu Desdobramento
CAPÍTULO I
Da Estrutura
1. Divisão de Pessoal:
1.1 Seção de Direitos e Deveres;
1.2 Seção Financeira;
2. Divisão de Despesa:
2.1 Seção de Empenho;
2.2 Seção de Liquidação;
2.3 Seção de Orçamento e Controle;
2.4 Seção de Tesouraria;
3. Divisão de Assuntos Gerais:
3.1 Seção de Serviços Gerais;
3.2 Seção de Mecanografia e Comunicações;
3.3 Seção de Material;
1. Secretaria Executiva;
2. Divisão de Assuntos Culturais;
2.1 Biblioteca Pública Estadual;
2.2 Instituto Goiano de Folclore;
2.3 Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico ;
2.4 Arquivo Histórico Estadual;
2.5 Instituto Estadual de Arqueologia;
2.6 Centro de Artes Populares "Benedicto Silva";
2.7 Museu de Artes Contemporâneas;
2.8 Instituto Goiano de Música;
2.9 Palácio Conde dos Arcos;
2.10 Galeria de Arte "Frei Nazareno Confaloni";
2.11 Museu de Artes Populares de Goiás;
2.12 Instituto Estadual de Cine-Foto
2.13 Seção de Planejamento;
2.14 Seção de Promoções;
3. Divisão de Comunicação:
3.1 Seção de TV;
3.2 Seção de Rádio;
3.3 Seção de Imprensa Periódica;
1. Divisão de Atividades da Capital:
1.1 Seção de Normas e Assistência da Capital;
1.2 Seção de Acompanhamento e Fiscalização da Capital;
2. Divisão de Atividades do Interior;
2.1 Seção de Normas e Assistência do Interior;
2.2 Seção de Acompanhamento e Fiscalização do Interior;
1. Teatro Goiânia;
2. Bazar Cultural;
3. Casa da Cultura de Pirenópolis;
4. Escola de Música, Arte e Dança "Veiga Valle";
5. Orquestra Sinfônica de Goiás;
6. Instituto Goiano do Livro;
7. Instituto Goiano de Teatro;
8. Museu Estadual "Professor Zoroastro Artiaga";
Superintendência Estadual de Esportes.
TÍTULO III
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Decisão Colegiada
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Cultura
SEÇÃO II
Do Conselho Regional de Desportos
SEÇÃO III
Do Conselho Consultivo do Patrimônio
CAPÍTULO II
Do Assessoramento Superior
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO III
Das Atribuições do Chefe
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Apoio e Execução Direta
SEÇÃO I
Do Departamento de Administração
SUBSEÇÃO I – Da Estrutura do Departamento de
1 - Divisão de Pessoal:
1.1 Seção de Direitos e Deveres;
1.2 Seção Financeira;
2 - Divisão de Despesa:
2.1 Seção de Empenho;
2.2 Seção de Liquidação;
2.3 Seção de Orçamento;
2.4 Seção de Tesouraria;
3 - Divisão de Assuntos Gerais:
3.1 Seção de Serviços Gerais;
3.2 Seção de Mecanografia e Comunicações;
3.3 Seção de Material.
SUBSEÇÃO II – Da Competência dos Órgãos da
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Direitos e Deveres
SUBSEÇÃO IV
Da Seção Financeira
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Despesas
SUBSEÇÃO VI – Da Seção de Empenho
SUBSEÇÃO VII – Da Seção de Liquidação
SUBSEÇÃO VIII – Da Seção de Orçamento e Controle
SUBSEÇÃO IX – Da Seção de Tesouraria
SUBSEÇÃO X – Da Divisão de Assuntos Gerais
SUBSEÇÃO XI – Da Seção de Serviços Gerais
SUBSEÇÃO XII – Da Seção de Mecanografia e Comunicações
SUBSEÇÃO XIII – Da Seção de Material
SEÇÃO II
Do Departamento de Promoções Culturais
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva
SUBSEÇÃO II – Da Divisão de Assuntos Culturais
SUBSEÇÃO III – Da Biblioteca Pública Estadual
SUBSEÇÃO IV – Do Instituto Goiano do Folclore
SUBSEÇÃO V – Do Instituto do Patrimônio
SUBSEÇÃO VI – Do Arquivo Histórico Estadual
SUBSEÇÃO VII – Do Instituto Estadual de Arqueologia
SUBSEÇÃO VIII – Do Instituto Goiano de Música
SUBSEÇÃO IX – Da Galeria de Artes "FREI NAZARENO CANFALONI"
SUBSEÇÃO X – Do Instituto Estadual de Cine-Foto
SUBSEÇÃO XI – Da Seção de Planejamento
SUBSEÇÃO XII – Da Seção de Promoções
SUBSEÇÃO XIII – Da Divisão de Comunicação
SUBSEÇÃO XIV – Da Seção de TV
SUBSEÇÃO XV – Da Seção de Rádio
SUBSEÇÃO XVI – Da Seção de Imprensa Periódica
SEÇÃO III
Do Departamento de Desporto
SEÇÃO IV
Da Coordenadoria de Entidades Culturais
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Das Atribuições do Pessoal
SEÇÃO II
Dos Demais Servidores
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-02-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.