Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8554, de 24 de novembro de 1978
Nº 8554/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 8.554, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978.
- Vide Leis nos 12.945, de 17-9-1996 e 10.666, de 7-10-1988, art. 2o.
- Regulamentada pelo Decreto no 1.627, de 20-2-1979.
Dispõe sobre alienações de terrenos do patrimônio público estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei no 10.666, de 7-10-1988.
§ 1o O preço fixado poderá ser pago em até 60 (sessenta) prestações mensais iguais, a critério do adquirente, hipótese em que será firmado compromisso de compra e venda e, depois de quitadas todas as parcelas, outorgar-se-á a escritura definitiva do imóvel.
- Redação dada pela Lei no 10.666, de 7-10-1988. Considera-se vago, para os efeitos desta lei, o terreno ou lote cujo apossamento ou ocupação se verificou após a vigência da Lei no 7.755 , de 20 de novembro de 1973.
- Acrescido pela Lei no 10.666, de 7-10-1988.
- Prazo alterado pela Lei no 10.666, de 7-10-1988.
- Redação dada pela Lei no 10.666, de 7-10-1988.
c) não ter sido adquirente imediato de outro lote ou terreno vendido pelo Estado,compreendido no perímetro urbano ou suburbano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 24 de novembro de 1978, 1990o da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Melchior Luiz Duarte de Abreu
(DO de 29-11-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29- 11-1978.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 12945, de 17 de setembro de 1996
- Decreto Estadual de Goiás nº 3480, de 3 de julho de 1990
- Lei Estadual de Goiás nº 10666, de 7 de outubro de 1988 · 4 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 10553, de 29 de junho de 1988
- Lei Estadual de Goiás nº 10260, de 18 de setembro de 1987
- Lei Estadual de Goiás nº 10188, de 20 de maio de 1987
- Lei Estadual de Goiás nº 8814, de 14 de maio de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 1627, de 12 de fevereiro de 1979 · 11 menções