Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8814, de 14 de maio de 1980
Nº 8814/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 8.554, de 24 de novembro de 1978, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O prazo a que se refere o "caput" do artigo 9º da Lei nº 8.554, de 24 de novembro de 1978, fica prorrogado de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
(D.O. de 22-05-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-05-1980.