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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8814, de 14 de maio de 1980

Nº 8814/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 8.554, de 24 de novembro de 1978, na parte que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O prazo a que se refere o "caput" do artigo 9º da Lei nº 8.554, de 24 de novembro de 1978, fica prorrogado de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

(D.O. de 22-05-1980)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 22-05-1980.

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