Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7650, de 19 de junho de 1973
Nº 7650/1973
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.650, DE 19 DE JUNHO DE 1973.
Vide Leis nºs 7.987, de 11-11-75; 8.172, de 16-11-76; 8.270, de 20-07-77;
8.364, de 29-11-77; 8.388, de 29-12-77; 8.552, de 06-11-78 e 8.644, de 04-07-79.
Dispõe sobre gratificação de representação dos Presidentes da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1973, 85º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Afonso Luiz Prestes Paranhos
Ibsen Henrique de Castro
(DO. de 5-7-73)
Este texto não substitui o publicado no D.O. 5-7-1973.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.