Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8114, de 3 de junho de 1976
Nº 8114/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.114, DE 03 DE JUNHO DE 1976 .
- Vide Lei nº 8.138, de 16-07-1976.
Dispõe sobre a elevação dos valores dos vencimentos, soldos e proventos que especifica e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Veto mantido em 23-6-76.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 de junho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Henrique Maurício Fanstone
Humberto Ludovico de Almeida Filho
José Alves de Assis
Manoel Antônio da Silva
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
Hugo Cunha Goldfeld
Ana Braga Machado Gontijo
Carlos de Carvalho Craveiro
Anuar Auad
René Pompeo de Pina
(D.O. de 09-06-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-06-1976 .