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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8426, de 10 de abril de 1978

Nº 8426/1978

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o art. 10 da Lei nº. 7.970, de 30 de outubro de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o art. 10 e seus parágrafos da Lei nº. 7.970, de 30 de outubro de 1975.
Art. 2.
- O saldo existente, à data da publicação desta lei, na conta relativa aos honorários advocatícios fixados nos feitos judiciais em que a Fazenda Pública for vencedora, será assim distribuído:

- 50% (cinqüenta por cento) como doação à Fundação de Assistência aos Menores Aprendizes (FAMA);

- 50% (cinqüenta por cento) como doação à Organização das Voluntárias de Goiânia.

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1978, 90º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Oscar Soares de Azevedo Júnior

(DO de 17-4-78)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17- 04-1978.

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