Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8426, de 10 de abril de 1978
Nº 8426/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga o art. 10 da Lei nº. 7.970, de 30 de outubro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- 50% (cinqüenta por cento) como doação à Fundação de Assistência aos Menores Aprendizes (FAMA);
- 50% (cinqüenta por cento) como doação à Organização das Voluntárias de Goiânia.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de abril de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Oscar Soares de Azevedo Júnior
(DO de 17-4-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17- 04-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.