Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7941, de 17 de junho de 1975
Nº 7941/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre reajustamento dos vencimentos dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide art. 30 da Lei nº. 7.970, de 30-10-75 (DO de 31-10-15).
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 17 de junho 1975, 87º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 18-06-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-06-1975.