Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17961, de 7 de janeiro de 2013
Nº 17961/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 17.961, DE 7 DE JANEIRO DE 2013.
Dispõe sobre condições organizacionais para adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, no âmbito da Justiça Estadual, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei no 22.833, de 8-7-2024, art. 2o.
Art. 2o Fica instituído, como órgão vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com a finalidade de centralizar e gerir as atividades de conciliação e mediação, no âmbito da Justiça Estadual.
- Redação dada pela Lei no 22.833, de 8-7-2024, art. 2o.
Art. 3o Comporão o Núcleo de que trata o art. 2o o Presidente do Tribunal de Justiça, um Juiz Auxiliar da Presidência, um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, um Juiz Coordenador e um magistrado aposentado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de janeiro de 2013, 125o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
- GOVERNADOR EM EXERCÍCIO -
(D.O. de 10-1-2013)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-1-2013.