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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20847, de 8 de setembro de 2020

Nº 20847/2020

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5 artigos
Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII:

“Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

..................................................................................

XVIIa Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.” (NR)

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera dispositivos das Leis nº 13.644, de 12 de julho de 2000, e nº 17.962, de 9 de janeiro de 2013, para criar a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás como Escola de Governo – EJUG.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Acrescenta-se à Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, o art. 9º-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A Fica criada a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado Goiás – EJUG, como unidade auxiliar do Poder Judiciário, como Escola de Governo.

§ 1ºA EJUG é mantida e administrada pelo Tribunal de Justiça, vinculada à Presidência, com a finalidade de promover a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, por meio de cursos e outros eventos de capacitação de curta, média e longa duração, inclusive pós-graduações, com a possibilidade de realização de eventos de capacitação abertos à comunidade jurídica, conforme dispuser o Regimento Interno da EJUG.
§ 2ºA Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás será dirigida por um Desembargador como Diretor da Escola e por um Vice-Diretor, preferencialmente também Desembargador, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com mandato correspondente ao biênio de seu exercício.
§ 3ºA Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás terá um Conselho Gestor composto por 7 (sete) servidores e magistrados, escolhidos conforme o Regimento Interno da EJUG.
§ 4ºA estrutura hierárquica e o funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como as atribuições administrativas, serão estabelecidos pelo Regimento Interno da EJUG.
§ 5ºO Tribunal de Justiça poderá firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias para atender às finalidades da EJUG, observados os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
§ 6ºAs ações de capacitação imprescindíveis à execução das atividades voltadas à gestão administrativa do Poder Judiciário poderão, por meio de dotação orçamentária própria, ser autorizadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás..
§ 7º(VETADO).
§ 8ºA despesa decorrente da aplicação deste artigo correrá por conta de dotação orçamentária destinada à EJUG, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.” (NR)
Art. 3.
O inciso II do art. 2º da Lei 17.962, de 7 de janeiro de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “d”:

“

Art. 2.
...............................................................

....................................................................................

II......................................................................
d)10% (dez por cento) pelo exercício da atividade de Diretor e Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.” (NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ;

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2020, 132º da República .

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

(D.O. de 08-09-2020-Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 08-09-2020.

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