Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20509, de 11 de julho de 2019
Nº 20509/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.509, DE 11 DE JULHO DE 2019
- Vide Lei nº 20.971, de 10-03-2021, art 2º, Parágraf único.
Autoriza a transformação de cargos em comissão e funções por encargo de confiança no âmbito da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.481, de 20-12-2023.
Ficam excluídos dos efeitos desta Lei os cargos em comissão e as funções por encargo de confiança que integrem ou venham a integrar os gabinetes dos membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás de 1º e 2º Graus de Jurisdição.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-07-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2019.