Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 21085, de 13 de setembro de 2021
Nº 21085/2021
Dispõe sobre o reajuste do vencimento dos professores, agentes administrativos educacionais e do pessoal contratado temporariamente na Secretaria de Estado da Educação, autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Auxílio Aprimoramento Continuado no âmbito da mesma pasta e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, a partir de 1º de outubro de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Auxílio Aprimoramento Continuado, destinado a cobrir despesas dos servidores da pasta para o aprimoramento educacional e profissional continuado, com cursos presenciais e/ou à distância, graduação e pós-graduação lato e stricto sensu em áreas do conhecimento relacionadas à área de atuação profissional do servidor (cargo e/ou função).
- Redação dada pela Lei nº 21.682, de 15-12-2022.
- Acrescido pela Lei º 23.595, de 26-8-2025.
Art. 5º Além de outros critérios a serem definidos no decreto que instituir o auxílio, seu pagamento será proporcional aos dias de efetivo exercício do beneficiário na Secretaria de Estado da Educação, e o valor diário do benefício utilizado para descontos e pagamentos proporcionais será obtido com a divisão do valor mensal por 30 (trinta).
- Redação dada pela Lei nº 23.068, de 11-11-2024.
Goiânia, 13 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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