Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20629, de 8 de novembro de 2019
Nº 20629/2019
Define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, a.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, a.
- Redação dada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, b.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, b.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, b.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, b.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, b.
- Acrescida pela Lei nº 21.687, de 15-12-2022.
- Acrescida pela Lei nº 22.083, de 3-7-2023.
- Revogado pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogado pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogado pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogado pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
- Revogado pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, c.
Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará seus infratores às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo de outras previstas em lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Revogado pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, d.
- Redação dada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 21.104, de 23-09-2021.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescida pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescida pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescida pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Redação dada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, e.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, e.
- Revogada pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024, art. 3º, I, e.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.083, de 3-7-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.647, de 29-4-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
Governador do Estado