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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21687, de 15 de dezembro de 2022

Nº 21687/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º, inciso II, da Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

e)exposição em brigas e/ou lutas entre animais da mesma espécie ou espécies diferentes." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de dezembro de 2022; 134º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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