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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22083, de 3 de julho de 2023

Nº 22083/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.629, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

II....................................................................................................

...................................................................................................................................

f)(VETADO) .” (NR)

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 4ºÉ responsabilidade do infrator ressarcir todas as despesas de assistência veterinária e demais gastos decorrentes da agressão, inclusive quanto aos serviços públicos prestados pela Administração Pública.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

JEFERSON RODRIGUES

Deputado Estadual

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